Ementa: Dispõe sobre alteração da redação do artigo 9º, da Lei nº 6.768, de 06 de dezembro de 2002, bem como dá outras providências.(Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição da Agência de Bacia Hidrográfica a ser instituída na Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, dirigida aos corpos de água superficiais e subterrâneos do domínio do Estado de São Paulo)