Ementa: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 5.230, de 11 de outubro de 1996, que dispõe sobre a necessidade das Academias de TAEKWON-DO, sediadas no Município de Sorocaba, apresentar documento de habilitação, expedido pela respectiva Federação Paulista de TAEKWON-DO para obtenção e renovação de alvará de funcionamento e dá outras providências.