Ementa: Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com as Instituições Financeiras Oficiais de Crédito, até o montante de 650.000 OTNs (Seiscentos e cinqüenta mil Obrigações do Tesouro Nacional), que se destinam a pagamento de débitos com terceiros, obras de infra estrutura e do sistema viário e dá outras providências.