Ementa: Estabelecer locais separados para não fumantes em restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares,lanchonetes e estabelecimentos similares, conforme os Artigos 129 e 130, item II da Lei Orgânica do Município de Sorocaba .
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/10/1992

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