ANEXO 01

Quadro de Cargos Criados pela Lei nº 3.134 de 27/10/89.

1 - 11 (onze) cargos de Secretários: de Governo, de Negócios Jurídicos, da Administração, de Planejamento e Administração Financeira, de Edificações e Urbanismo, de Serviços Públicos, da Educação e Cultura, da Saúde, da Promoção Social e Habitação, de Esportes, Lazer e Turismo e de Transportes Urbanos. Padrão: 20 Súmula de Atribuições: Artigo 15 Codições de Provimento: Portador de Título Universitário Carga Horária: 40/h semanais

2 - 26 (vinte e seis) cargos de assessores técnicos de Secretários Municipais. Padrão: 20 Súmula de Atribuições: Artigo 16 Codições de Provimento: Portador de Títulos Universitário Carga Horária: 40h/semanais

3 - 43 (quarenta e três) cargos de Chefes de Divisão: de Administrações Descentralizadas, de Eventos Especiais, de Comunicação e Arquivo, de Recursos Humanos, de Serviços, de Compras e Licitações, de Almoxarifado e Patrimônio, de Processamento de Dados, de Planejamento Organizacional, de Receita Imobiliária, de Receitas Mobiliárias, de Tesouro, de Orçamento e Contabilidade, de Planejamento Econômico, de Dívida Ativa, de Uso do Solo, de Edificações, de Engenharia de Tráfego, de Planejamento Físico-Territorial, de Cadastro Técnico, de Vias e Logradouros, de Transportes e Oficinas, de Manutenção, de Obras, de Serviços Comunitários, de Educação, de Cultura, de Merenda Escolar, de Parques Municipais e de Educação Ambiental, de Planejamento, Programas e Avaliações, de Assistência à Saúde, de Saúde Coletiva, de Promoção e Assistência Social, de Habitação, de Lazer, Recreação e Turismo, Guarda Municipal, Procon, Assistência à Procuradoria Jurídica, Projetos e Custos, Municipal de Esportes, Transportes Urbanos e Divisão de Assessoria de Comunicação Social. Padrão:19 Súmula de atribuições: Artigo 17 Codições de Provimento: Titulação universitária específica, ou cursos de Administração Pública Municipal ou comprovada experiência na área. Carga Horária: 40 horas semanais

4 - 129 (cento e vinte e nove) cargos de Chefes de Secções ou Coordenadores, assim distribuídos:

I - Secretaria de Governo - SG

1.1 - Guarda Municipal: Coordenadores da Corporação e de Segurança Patrimonial - 02;

1.2 - Divisão de Adminsitração Descentralizada: Coordenadores de Brigadeiro Tobias, Lopes de Oliveira e do Eden/Cajuru/Aparecidinha - 03;

1.3 - Divisão de Eventos Especiais - Secções de Montagem e Pintura, e de Carpintaria - 02;

1.4 - Procon - Secções Jurídica, Administrativa e de Fiscalização - 03;

1.5 - Divisão de Assessoria de Comunicação Social - Secção de Atendimento ao Público - Serviço 156 - 01.

II - Secretaria dos Negócios Jurídicos - SEJ

1.1 - Divisão de Assistência da Procuradoria Jurídica: Coordenadores do Contencioso Geral, do Contencioso Fiscal, do Contencioso Trabalhista, Legislativo, Administrativo, Patrimônio Imobiliário, Patrimônio Imobiliário e Topográfico, de Perícias e Avaliações - 08

1.2 - Divisão de Comunicação e Arquivo - Secções de Expediente e Comunicação, Arquivo Central, Protocolo Geral e de Imprensa Oficial - 04

III - Secretaria da Administração - SEAD

1.1 - Divisão de Recursos Humanos: Secções de Pagamento e Controle, de Consignações, de Administração Funcional, de Cargos e Salários, de Recrutamento e Treinamento - 05

1.2 - Divisão de Serviços - Seções de Segurança do Trabalho, de Serviços Internos e de Medicina Ocupacional - 03

1.3 - Divisão de Compras e Licitações - Secções de Compras, de Licitações e de Cadastro de Fornecedores - 03

1.4 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - Secções de Almoxarifado - Merenda, Almoxarifado - Central, Almoxarifado - Externo e de Patrimônio - 04

1.5 - Divisão de Processamento de Dados - Secções de Sistemas Administrativos, de Sistemas de Apoio e de Suporte Técnico - 03

1.6 - Divisão de Planejamento Organizacional - Secções de Organização e Métodos, de Modelagem de Sistemas e de Modelagem de Dados - 03

IV - Secretaria de Planejamento e Administração Financeira - SEF

1.1 - Divisão de Receitas Imobiliária - Secções de Tributação Imobiliária, de Cadastramento Tributário, de Emissão e Entrega de Avisos, de Lançadoria e Propriedades Rurais e de Controle ITBI - 05

1.2 - Divisão de Receitas Mobiliárias - Secções de Tributação sobre Atividades e de fiscalização sobre Atividades - 02;

1.3 - Divisão de Tesouro - Secções Recebedoria e de Pagadoria - 02

1.4 - Divisão de Orçamento e Contabilidade - Secções de Análise de Receita, de Execução Orçamentária e de Controle Contábil - 03

1.5 - Divisão de Planejamento Econômico - Secção de Planejamento Econômico e de Avaliação e Controle - 02

1.6 - Divisão da Dívida Ativa - Secções de Serviço de Inscrição e Cobrança Amigável e de Serviços de Inscrição e Cobrança Executiva - 02

V - Secretaria de Edificações e Urbanismo - SEURB

1.1 - Divisão de Uso do Solo - Secções de Controle do Solo, de Fiscalização de Uso do Solo e de Topografia - 03

1.2 - Divisão de Projetos e Custos - Secções de Projetos e Edificações, de Custos, de Fiscalização de Obras Públicas e de Projetos Viários e de Drenagem - 04

1.3 - Divisão de Edificações - Secções de Fiscalização de Obras Particulares, de Plantas Populares e de Aprovação de Projetos - 03

1.4 - Divisão de Engenharia de Tráfego - Secções de Sinalização de Tráfego e de Projeto de Tráfego - 02

1.5 - Divisão de Planejamento Físico-Territorial - Secções de Plano Diretor, de Projetos Especiais e de Fiscalização sobre Tributos - 03

1.6 - Divisão de Cadastro Técnico - Secções de Cadastro Imobiliário e de Valores Genéricos - 02

VI - Secretaria de Serviços Públicos

1.1 - Divisão de Vias e Logradouros - Secções de Limpeza de Terrenos Baldios, de Varrição e Limpeza, de Vias Urbanas, de Estradas Municipais e de Jardins e Arborização - 05

1.2 - Divisão de Transportes e Oficinas - Secções de Administração e Transportes, de Oficinas e de Suprimentos - 03 1.3 - Divisão de Manutenção - Secções de Manutenção de Próprios, de Telecomunicações e Iluminação, de Córregos e Canais - 03

1.4 - Divisão de Obras - Secções de Serviços de Terraplenagem, de Construções - 02

1.5 - Divisão de Serviço Comunitários - Secções de Coletas de Lixo e Aterro, de Mercados e Feiras, de Cemitérios e de Abastecimento - 04

VII - Secretaria da Educação e Cultura - SEC

1.1 - Divisão de Educação - Secções de Pré-Escola, de 1º e 2º Graus e de Coordenação de Convênios - 03

1.2 - Divisão de Cultura - Secções de Eventos e Difusão Cultural e de Administração de Próprios Culturais -02

1.3 - Divisão de Merenda Escolar - Secções de Alimentação Escolar, de Controle e Supervisão de Merendas Escolar - 02

1.4 - Divisão de Parques Municipais e de Educação Ambiental - Secções de Veterinária, de Biologia, de Educação Ambiental e de Patrimônio e Manutenção - 04

1.5 - Coordenador do Ensino Superior - 01

VIII - Secretaria da Sáude - SES

1.1 - Divisão de Planejamento, Programas e Avaliações - Secções de Educação em Saúde, de Planejamento e Programas e de Avaliação - 03

1.2 - Divisão de Assistência à Saúde - Secções de Serviços Médicos, de Serviços Odontológicos, de Enfermagem e de Serviços Para/Médicos - 04

1.3 - Divisão de Saúde Coletiva - Secções de Controle de Zoonoses, de Vigilância Epidemiológica e de Vigilância Sanitária - 03

IX - Secretaria de Promoção Social e Habitação - SEPSH

1.1 - Divisão de Promoção e Assistência Social - Secções de Trabalho Comunitário, Secção de Menor e de Assistência Social - 03

1.2 - Divisão de Habitação - Secções de Planejamento Habitacional, de Avaliação Sócio-Econômica e Obras Habitacionais - 03

X - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo - SEMES

1.1 - Divisão de Lazer, Recreação e Turismo - Secções de Eventos Permanentes, de Eventos Especiais e de Turismo - 03

1.2 - Divisão Municipal de Esportes - Secções de Esportes de Representação, de Promoção e Atividades Esportivas, de Educação Física e de Administração e Manutenção - 04 Padrão 17 - Súmula de Atribuições - artigo 18 Condições de Provimento: Titulação Universitária para as funções técnicas, cursos de Administração Pública Municipal ou comprovadas experiência na área. Carga Horária - 40 horas semanais 06 - 2 Cargos de Procuradores-Jurídicos Assistentes, cabendo-lhes a responsabilidade de assistir o Procurador-Chefe, coordenando o encaminhamento de assuntos emanados das diversas coordenadorias e, ordenando ainda, as atividades burocráticas do expediente da Procuradoria Jurídica. Padrão: 19 Condições de Provimento: Bacharél em Direito Carga horária: 40 horas semanais