LEI Nº 9.573, DE 20 DE MAIO DE 2011
(Vide Lei nº 10.701/2013)
Cria e amplia
cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 203/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam ampliados os
cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, na
forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Ficam criados
cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, com
súmula, requisito, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de
trabalho, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3° O provimento do
cargo Agente Sanitário passa a ser de ingresso.
Art. 4° Fica alterada a
classe salarial do cargo de Ajudante Geral pertencente ao Quadro Permanente da
Administração Direta, a partir de 1° de abril de 2011, passando da classe OP 5
para a classe OP 7. (Vide Lei nº 3.971/92)
Art. 5° Fica autorizado,
para fins de requisito, o nível universitário incompleto das classes salariais
CS 4 e CS 5, sem prejuízos, desde que comprovado semestralmente a freqüência em curso dessa natureza ou curso de
Administração Pública Municipal, nos termos do art. 63 da Lei n° 3.800/91, estendida tal regra a Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 6° Fica acrescentado
às sumulas de atribuições dos cargos de Engenheiro Agrônomo e Médico
Veterinário de Zoonoses, atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), criado
pela Lei n° 9.440 de 20 de dezembro de 2010.
Art. 7° Fica criado 01
cargo de Auxiliar de Enfermagem Plantonista de acordo com ordem judicial
constante dos autos n° 1505/2002, mantida súmula, requisito, classe salarial,
provimento e jornada; previstos na Lei n° 4.503
de 24 de março de 1994, ficando extinto na sua vacância. (Vide Leis nºs
4.022/92 4.503/94)
Art. 8º O cargo de
Arrecadador Judicial passa a fazer jus à gratificação de 30% (trinta por
cento).
Art. 9º Os cargos de
Motorista, Motorista de Veículos Pesados, Motorista Especializado de Veículo
Pesado e Motorista Especializado, do Quadro da Prefeitura Municipal de Sorocaba
e do Quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ficam renomeados e agrupados em único cargo que
passa a denominar-se Motorista. (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)
§ 1º - O
cargo de Motorista passa a integrar a classe salarial do Grupo Operacional - OP
11.
§ 2º - A
súmula do cargo de Motorista integra o Anexo II da presente Lei.
Art. 10. Fica
alterada a classe salarial do cargo de Operador de Reservatório, passando da
classe OP 06 para classe OP 07. (Vide Lei nº
3.971/92)
Art. 11. Fica autorizada a Administração Direta,
Autárquica e Fundacional a realizar avaliação psicológica como fase de concurso
público para cargo de provimento efetivo.
Art. 12. Esta Lei aplica-se no que couber aos inativos
e pensionistas.
Art. 13. As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou
suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA
SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Gestão de Pessoas
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Justificativa:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
023/2011
PA n° 11.639/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação e ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e
Autárquica da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras
providências.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba com
este Projeto de Lei pretende também sua modernização, através de criação de
novos cargos ou de adequações a cargos já existentes.
Visa também à ampliação de cargos em
suas quantidades, uma vez que hoje não mais atendem às demandas de cada área.
Tais providências decorrem não só das necessidades do presente, como também
daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do
grande crescimento populacional do município, ainda valorizando os servidores
de carreira que ingressaram através de concurso público.
O cargo de Ajudante Geral passa da
classe OP 5 para a classe OP 7.
Neste caso se fará justiça aos
ocupantes de tais cargos, pois, os servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, no referido cargo, já se beneficiaram por essa alteração através
da Lei n° 9.133/2010, artigo 5°.
Nessa linha de valorização
profissional, o presente PL traz ainda dois pontos relevantes, sendo um quanto
a possibilidade de inclusão de avaliação psicológica como fase de concurso
público, para garantir perfil adequado a cargos com características próprias e
o incentivo ao estudo de nível universitário aos ocupantes de cargos do grupo
salarial CS, o que muito contribui com a evolução dos serviços públicos que
hoje deve atender com eficiência e eficácia a toda população que dele se
utiliza.
Com relação à criação de um cargo de
Auxiliar de Enfermagem Plantonista, faz-se necessário em decorrência de
cumprimento da ordem judicial n° 1505/2002, constante dos autos que tratou de
reintegração do autor ao referido cargo, de acordo com decisão judicial em ação
cível.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro Permanente
da Prefeitura
Cargo |
DE |
PARA |
Agente de
Fiscalização |
12 |
15 |
Agente Sanitário |
30 |
45 |
Agente Social |
25 |
35 |
Arquiteto I |
09 |
18 |
Auxiliar de
Administração |
500 |
600 |
Biólogo I |
11 |
15 |
Biomédico I |
04 |
06 |
Engenheiro
Agrônomo I |
02 |
03 |
Engenheiro Civil
I |
40 |
55 |
Engenheiro
Eletricista I |
02 |
05 |
Operador de
Máquinas |
07 |
15 |
Supervisor de
Ensino |
15 |
20 |
Técnico Agrícola
|
03 |
10 |
Técnico de
Controle Administrativo |
150 |
250 |
Técnico de
Enfermagem |
400 |
450 |
Técnico de
Esporte I |
47 |
55 |
Técnico de
Laboratório de Análises Clinicas |
26 |
30 |
Terapeuta
Ocupacional |
10 |
15 |
Quadro Permanente
do SAAE
Cargo |
DE |
PARA |
Ajudante de
Serviços |
136 |
269 |
Analista de
Sistemas I |
2 |
3 |
Eletricista |
13 |
19 |
Encanador |
21 |
76 |
Engenheiro de
Saneamento I |
11 |
13 |
Pedreiro |
121 |
126 |
Técnico em
Eletrotécnica |
2 |
5 |
Técnico em
Mecânica |
2 |
5 |
Médico |
1 |
2 |
Técnico de
Segurança do Trabalho I |
4 |
8 |
|
|
ANEXO II
Quadro Permanente da Prefeitura
TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
Executar e participar das tarefas de
apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação,
testes e na elaboração da documentação. Instalar e configurar equipamentos e
softwares. Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta
utilização do hardware e do software. Auxiliar na execução de planos de
manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores,
dos bancos de dados e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática.
Manutenção
REQUISITOS: Técnico em Informática ou
Tecnologia da Informação. CLASSE SALARIAL: AD12. QUANTIDADE: 08. JORNADA: 40
Horas Semanais. PROVIMENTO: Ingresso.
Quadro Permanente do SAAE
AUXILIAR
Executar sob supervisão direta, ações
na área de odontologia, empregando processos de rotina, preparando e mantendo a
sala de atendimento, suprindo-a com os materiais necessários, prestando
assistência e orientação ao paciente sobre higiene bucal, colaborando no
desenvolvimento dos programas de atendimento à saúde e desenvolvendo atividades
de apoio administrativo; manipular materiais de uso odontológico; aplicar
métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e
manutenção de equipamentos odontológicos; conhecer e praticar normas de
esterilização e desinfecção; conhecer e praticar normas de biosegurança;
instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; ter conhecimento
da área de abrangência da unidade, seus recursos e peculiaridades, contribuindo
com as idéias e sugestões para melhoria do
atendimento; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica; executar quaisquer outras
atividades correlatas.
REQUISITOS: Ensino Médio e Curso
Profissionalizante e registro no respectivo conselho. CLASSE SALARIAL: SA01 . QUANTIDADE: 01. JORNADA MENSAL: 150 Horas. PROVIMENTO:
Ingresso.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Executar sob delegação e supervisão
direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas
orientadas pelo médico, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à
saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe: colaborar
com o médico no planejamento de ações d entro das diversas áreas de atenção em
saúde, perfil epidemiológico e realidade local; inteirar-se das políticas de
saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho
juntamente com os demais membros da equipe; auxiliar o médico na programação e
combate sistemático na avaliação de resultados de programas e ações de saúde;
participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de
alto risco; participar das atividades de educação em saúde visando a promoção,
prevenção e reabilitação dos pacientes; executar procedimentos de enfermagem
prescritos pelo médico visando atender as necessidades do ser humano em sua
integralidade; preparar e prestar assistência ao funcionário durante a
realização de exames médicos, consultas e em programas de saúde; ministrar
medicamentos conforme prescrição; prestar cuidados diretos de enfermagem aos
pacientes em estado grave; executar tarefas referentes à conservação, aplicação
e controle dos registros de vacinas; acompanhar a transferência de pacientes
graves e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do médico; executar
atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque
de materiais e equipamentos; prevenir e controlar doenças transmissíveis em
geral; anotar os cuidados prestados em prontuário e efetuar registros
facilitando controles e estatísticas da unidade; executar atividade de
atendimento ao servidor e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como,
levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento
de impressos, prontuário e operação de sistemas; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica; executar outras tarefas inerentes ao seu cargo determinadas pelo
seu chefe imediato.
REQUISITOS: Curso Técnico em
Enfermagem e registro no respectivo Conselho. CLASSE SALARIAL: SA02.
QUANTIDADE: 01. JORNADA MENSAL: 150 Horas. PROVIMENTO: Ingresso.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
Executar e participar das tarefas de
apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação,
testes e na elaboração da documentação. Instalar e configurar equipamentos e
softwares. Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta
utilização do hardware e do software. Auxiliar na execução de planos de
manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores,
dos bancos de dados e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática.
Manutenção de hardware. Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.
REQUISITOS: Técnico em Informática ou
Tecnologia da Informação. CLASSE SALARIAL: AD12. QUANTIDADE: 02 JORNADA: 40
Horas Semanais. PROVIMENTO: Ingresso.
CARGO: MOTORISTA.
Executar, sob orientação, os serviços
relativos à:
- condução de veículos oficiais e
outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de
passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial,
para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de
ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às
entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a
residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua
segurança;
- operar equipamentos instalados nos veículos
oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio
comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de
sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as
regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em
embarque para conduzi-los aos locais desejados;
- examinar
ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme
ordem de serviço;
- zelar pela
documentação dos volumes e veículos;
- dar
cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens
intermunicipais de interestaduais;
- vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do
Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições
de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;
- preencher
relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações
que lhe forem determinados;
- executar
quaisquer outras atividades correlatas.
- comparecer,
atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de
serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.
- Seguir as
regras do Código Brasileiro de Transito em vigência,
com habilitação especifica e atualizada.