RESOLUÇÃO Nº 569, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Altera a redação do inciso V do art. 5º da Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, que institui o Programa “Câmara Verde” e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução nº 11/2026, do Edil Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso V do art. 5º da Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

 

“V - priorização, nas aquisições, locações ou substituições de veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, de modelos de menor impacto ambiental, tais como elétricos, híbridos ou bicombustíveis, observadas a vantajosidade, a economicidade e o interesse público.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de julho de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2026