RESOLUÇÃO Nº 567, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Altera a Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, cria a Comissão de Defesa dos Direitos
da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.
Projeto de Resolução nº 5/2026, do Edil Fernando Alves
Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O
art. 33, caput, da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33.
Haverá 23 (vinte e três) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores
cada uma, com as seguintes denominações:” (NR)
Art. 2º O
art. 33, da Resolução nº 322, de 2007, fica acrescido do inciso XXIII, com a
seguinte redação:
Art. 33.
(...)
“XXIII -
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.” (NR)
Art. 3º Fica
acrescido o art. 48-P à Resolução nº 322, de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 48-P.
À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e
Familiar compete emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - matérias
relacionadas à defesa dos direitos das mulheres;
II –
matérias relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar;
III –
matérias relacionadas à promoção da igualdade de direitos entre homens e
mulheres;
IV – qualquer
outra matéria que tenha afinidade com o objeto da Comissão.”
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 1º de abril de 2026.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 06.04.2026