RESOLUÇÃO Nº 564, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 322, de 18 de setembro de
2007, para dispor sobre a tramitação das emendas parlamentares impositivas e
garantir a transparência na execução orçamentária.
Projeto de Resolução nº 27/2025, do Edil Cristiano
Anunciação dos Passos.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
adicionado o artigo 129-A à Resolução 322, de 18 de setembro de 2007, com a
seguinte redação:
Art. 129-A.
As emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores à proposta orçamentária
anual, nos termos do art. 166, § 9º, da Constituição Federal, art. 92-A da Lei
Orgânica Municipal e da legislação municipal pertinente, observarão os
seguintes procedimentos:
I - as
emendas impositivas deverão ser apresentadas no prazo regimental para emendas à
Lei Orçamentária Anual, respeitado o limite percentual estabelecido na
legislação municipal, bem como metade do valor total e individual por vereador
para ações e serviços públicos de saúde;
II - as
emendas impositivas serão instruídas com justificativa, indicação da funcional
programática, indicação do produto (unidade de medida), meta física pretendida
e, quando for o caso, nome e CNPJ da entidade beneficiária, cabendo à Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias manifestar-se sobre sua adequação
orçamentária;
III - para
fins de análise prévia da viabilidade de execução das emendas impositivas, a
Câmara Municipal realizará um encontro, a ser promovido antes da abertura do
prazo para envio das emendas, com representantes das secretarias municipais e
das entidades da administração indireta;
IV - as
emendas impositivas aprovadas serão obrigatoriamente incluídas na Lei
Orçamentária Anual, com caráter de execução obrigatória, salvo nos casos de
impedimentos de ordem técnica, devidamente justificados pelo Poder Executivo,
os quais deverão observar as disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para solucionar os possíveis impedimentos.
Art. 2º Fica
adicionado o artigo 129-B à Resolução 322, de 18 de setembro de 2007, com a
seguinte redação:
Art. 129-B.
Para fins de transparência, a Câmara Municipal deverá publicar, de forma
acessível, de fácil leitura e compreensão, em seu site oficial:
I - a lista
das emendas impositivas apresentadas e aprovadas por parlamentar;
II - os
valores e as finalidades de cada emenda.
Parágrafo único.
A publicação priorizará a possibilidade de consulta das informações por
vereador, área temática, entidade beneficiária e status de execução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 19 de fevereiro de 2026.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 19.02.2026