RESOLUÇÃO Nº 561, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera as Resoluções nº 517,
de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, e nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto de Resolução nº 32/2025, da Mesa da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluído o item 65 no Anexo I da
Resolução nº 517, de 08 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
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Item |
Denominação do cargo |
Quantidade |
Forma de Provimento |
Jornada Semanal |
Requisitos do Cargo |
|
65 |
Coordenador de Infraestrutura e Conservação Predial |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo em Engenharia Civil ou
Elétrica, com registro no respectivo órgão de classe |
Art. 2º Fica incluída no Anexo II da Resolução nº 517,
de 2023, a súmula de atribuições da função gratificada de “Coordenador de
Infraestrutura e Conservação Predial”, com a seguinte redação:
“COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E CONSERVAÇÃO PREDIAL
Assessorar diretamente o Presidente da Câmara
Municipal em todas as matérias relacionadas à infraestrutura predial,
conservação, manutenção e obras, oferecendo análises técnicas e recomendações
estratégicas.
Coordenar a assessoria técnica aos Vereadores, à Mesa
e às Comissões, garantindo suporte especializado em projetos de obras,
reformas, adequações e uso do espaço físico, articulando pareceres, estudos e
propostas de forma integrada.
Supervisionar, de forma consultiva, os trabalhos de
assessoria e consultoria técnica na área de engenharia, orientando prioridades
e garantindo qualidade e consistência dos pareceres técnicos emitidos.
Analisar e recomendar sobre projetos de engenharia,
arquitetura, paisagismo e ocupação de espaços, considerando normas técnicas,
sustentabilidade, acessibilidade e custo-benefício.
Revisar e opinar sobre termos de referência,
especificações técnicas e orçamentos, antes de seu envio para contratação,
assegurando alinhamento aos padrões técnicos e legais.
Supervisionar e acompanhar tecnicamente obras e
serviços de engenharia ou manutenção de maior complexidade, verificando a
conformidade com projetos, prazos e custos e reportando inconformidades à
Presidência.
Acompanhar o planejamento e a execução do cronograma
de manutenção preventiva, emitindo alertas e recomendações para otimização e
priorização de recursos.
Monitorar a execução de contratos de manutenção e
obras, avaliando relatórios de execução e produzindo pareceres gerenciais para
subsidiar decisões da Presidência.
Propor e acompanhar a adoção de novas tecnologias e
práticas de sustentabilidade, visando eficiência energética, segurança e
modernização das instalações.
Manter interlocução com a Secretaria Geral, Divisão de
Apoio Interno, Chefe do Serviço de Manutenção e demais setores, coordenando a
logística das intervenções prediais em alinhamento às diretrizes
institucionais.
Orientar tecnicamente vereadores, comissões e
secretarias sobre normas de engenharia, acessibilidade e segurança do trabalho.
Participar de comissões e grupos de trabalho internos
ou externos, assessorando tecnicamente e representando a Presidência quando
designado.
Acompanhar estudos de viabilidade técnica e auditorias
externas, emitindo pareceres conclusivos sobre riscos e conformidade.
Executar outras atividades compatíveis com a natureza
consultiva e supervisora do cargo, sempre no âmbito de assessoramento técnico”.
(NR)
Art. 3º Fica ampliado de 8 (oito) para 9 (nove) a
quantidade de cargos de Operador de Áudio da Câmara Municipal de Sorocaba,
constante do item 48 do Anexo I da Resolução nº 517, de 8 de janeiro de 2023.
Art. 4º O § 1º do art. 222 da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 222 (...)
§ 1º A Secretaria Geral é composta pela Coordenadoria
de Infraestrutura e Conservação Predial, dirigida pelo seu Coordenador, e pelas
Divisões de Assuntos Internos, Apoio Interno, Informática, as quais são
dirigidas por seus respectivos Diretores, e pela Divisão de Apoio às
Comissões.” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de outubro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 22.10.2025