RESOLUÇÃO Nº 559, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Resolução nº 546, de 3 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução nº 30/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A à Resolução nº 546, de 3 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

 

“Art. 8º-A. Fica fixado o limite mensal de despesas com pedágio, mediante utilização de TAG, no valor de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por veículo oficial disponibilizado aos gabinetes dos Vereadores.

 

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Vereador o ressarcimento de eventual valor que exceda o limite estabelecido no caput deste artigo”. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 10 de outubro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.10.2025