RESOLUÇÃO Nº 557, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Concurso Estudantil da Câmara Municipal de
Sorocaba e dá outras providências
Projeto de Resolução nº 28/2025, da Mesa da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado no
âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o “Concurso Estudantil”, por intermédio
da Escola do Legislativo, a ser realizado anualmente, com cerimônia de
solenidade no período do aniversário da edilidade, e envolverá tema a ser
definido no regulamento, na ótica dos alunos de todas as escolas do Município,
a partir do 5º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Não
impede a participação no concurso, o fato do aluno ser residente em outro
Município, desde que a escola em que esteja matriculado esteja localizada em
Sorocaba.
Art. 2º O Concurso
Estudantil poderá contemplar as seguintes categorias:
I - Redação;
II - Vídeo de até 1 (um)
minuto (“trend”);
III - Composição musical
(“jingle”).
Art. 3º Para a
organização do Concurso será nomeada Comissão composta por até doze servidores
da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como a participação dos Vereadores da
Comissão Permanente de Educação como julgadores nas três categorias, e ainda,
outros convidados.
Parágrafo único. Os
critérios, formas de participação, requisitos e julgamento, serão detalhados no
regulamento a ser aprovado pela Comissão, após a nomeação dos membros.
Art. 4º Para os alunos
vencedores do Concurso Estudantil, a Câmara Municipal de Sorocaba realizará
sessão solene para homenagem especial aos vencedores, que farão jus a medalha
e/ou certificado, a serem confeccionados pela Casa.
Art. 5º Fica assegurado,
a todas às escolas participantes do Concurso Estudantil, o uso de banners e
panfletos de divulgação, bem como, ao final, um Título de reconhecimento como
“Escola Amiga da Câmara Municipal”.
Art. 6º As despesas com a
execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 10 de setembro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 10.09.2025