RESOLUÇÃO Nº 557, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a criação do Concurso Estudantil da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências

 

Projeto de Resolução nº 28/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o “Concurso Estudantil”, por intermédio da Escola do Legislativo, a ser realizado anualmente, com cerimônia de solenidade no período do aniversário da edilidade, e envolverá tema a ser definido no regulamento, na ótica dos alunos de todas as escolas do Município, a partir do 5º ano do ensino fundamental.

 

Parágrafo único. Não impede a participação no concurso, o fato do aluno ser residente em outro Município, desde que a escola em que esteja matriculado esteja localizada em Sorocaba. 

 

Art. 2º O Concurso Estudantil poderá contemplar as seguintes categorias:

 

I - Redação;

 

II - Vídeo de até 1 (um) minuto (“trend”);

 

III - Composição musical (“jingle”).

 

Art. 3º Para a organização do Concurso será nomeada Comissão composta por até doze servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como a participação dos Vereadores da Comissão Permanente de Educação como julgadores nas três categorias, e ainda, outros convidados.

 

Parágrafo único. Os critérios, formas de participação, requisitos e julgamento, serão detalhados no regulamento a ser aprovado pela Comissão, após a nomeação dos membros.  

 

Art. 4º Para os alunos vencedores do Concurso Estudantil, a Câmara Municipal de Sorocaba realizará sessão solene para homenagem especial aos vencedores, que farão jus a medalha e/ou certificado, a serem confeccionados pela Casa.

 

Art. 5º Fica assegurado, a todas às escolas participantes do Concurso Estudantil, o uso de banners e panfletos de divulgação, bem como, ao final, um Título de reconhecimento como “Escola Amiga da Câmara Municipal”.  

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 10 de setembro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.09.2025