RESOLUÇÃO Nº 556, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

 

Altera a Resolução nº 442, de 12 de janeiro de 2017, que institui a Escola do Legislativo de Sorocaba, ampliando sua composição e atribuições, e revoga a Resolução nº 495, de 30 de setembro de 2021.

 

Projeto de Resolução nº 25/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução nº 442, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, e, acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 5º A Diretoria da Escola do Legislativo de Sorocaba será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba e subordinada a sua Mesa Diretora, sendo composta por:

 

(...)

 

IV - 1 (um) Diretor de Inovação Institucional, responsável por coordenar projetos voltados à modernização legislativa, à experimentação de metodologias inovadoras e à articulação com instituições de pesquisa e desenvolvimento;

 

V - 1 (um) Diretor de Participação Cidadã, responsável por planejar ações de engajamento da sociedade, promover a divulgação das atividades da Escola e articular canais de diálogo com a comunidade;

 

VI - 1 (um) Diretor Administrativo, responsável por coordenar os aspectos logísticos, orçamentários e operacionais relacionados à execução das atividades da Escola do Legislativo”. (NR)

 

Art. 2º O art. 3º, da Resolução nº 442, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 3º A Escola do Legislativo de Sorocaba poderá:

 

(...)

 

V - incentivar a adoção de práticas inovadoras no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com foco na modernização institucional;

 

VI - testar e aplicar metodologias, ferramentas e tecnologias que contribuam para a melhoria da transparência, da participação social e da qualidade legislativa;

 

VII - elaborar e executar projetos integrados entre gabinetes parlamentares, setores administrativos e entidades da sociedade civil;

 

VIII - colaborar para o aprimoramento das políticas públicas, por meio da proposição de soluções criativas e eficientes para os desafios da gestão legislativa;

 

IX - estabelecer redes de cooperação com universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas de formação, intercâmbio e inovação”. (NR)

 

Art. 3º Ficam, expressamente, revogados, o art. 6º da Resolução nº 442, de 12 de janeiro de 2017 e a Resolução nº 495, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 29 de agosto de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.08.2025