Altera as Resoluções nº 517,
de 08 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Sorocaba e dá outras providências, e nº 228, de 18 de setembro de
2007 - Regimento Interno Da Câmara Municipal De Sorocaba.
Projeto de Resolução nº 24/2025, da Mesa da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluído o item 64 no Anexo I da
Resolução nº 517, de 08 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
Item |
Denominação do cargo |
Quantidade |
Forma de Provimento |
Jornada Semanal |
Requisitos do Cargo |
64 |
Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
Art. 2º Fica incluída no Anexo II da Resolução nº 517,
de 2023, a súmula de atribuições da função gratificada de “Diretor de Divisão
de Materiais e Patrimônio”, com seguinte redação:
“DIRETOR DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão e as demais relacionadas a materiais e
controle patrimonial, assim como responder pelos encargos atribuídos, segundo
as diretrizes da Secretaria de Administração; responsabilizar-se pelo
inventário de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como
pelas suas atualizações periódicas; organizar as unidades subordinadas;
convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções
e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão,
bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e
indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.” (NR).
Art. 3º Fica extinta a função gratificada de “Chefe de
Seção de Materiais e Patrimônio”, disposta no item 19, do Anexo I, da Resolução
nº 517, de 2023.
Art. 4º Os §§ 1º e 3º do art. 228 da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 228. (...)
§ 1º A Secretaria de Administração é composta pelo
Analista Orçamentário e Financeiro, pela Assessoria de Licitações e Contratos,
pela Divisão de Finanças e pela Divisão de Materiais e Patrimônio, as quais são
dirigidas pelo seu respectivo Assessor e Diretores.
(...)
§ 3º A Seção de Recursos Humanos e os Contadores II
integram a Divisão de Finanças”. (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 29 de agosto de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 29.08.2025