RESOLUÇÃO Nº 553, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a recriação do Fórum de Empreendedores do Município de Sorocaba.
Projeto de Resolução nº 4/2025, do Edil Italo Gabriel Moreira.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica recriado, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Fórum de Empreendedores do Município de Sorocaba, com vigência permanente.
§ 1º O Fórum terá caráter consultivo, propositivo e articulador, destinado a promover o empreendedorismo no município, fomentar a troca de experiências e elaborar estratégias para o desenvolvimento econômico local.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal ou em outros locais, mediante aprovação do Presidente do Fórum.
Art. 2º O Fórum será composto por 12 (doze) membros indicados exclusivamente por membro da Comissão de Empreendedorismo, Trabalho, Capacitação e Geração de Renda, membro este que presidirá o referido Fórum, dentre representantes de entidades empresariais, acadêmicas e da sociedade civil organizada.
§ 1º Dentre os membros, será eleito um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades do Fórum.
§ 2º Os membros do Fórum exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º São objetivos do Fórum:
I - promover debates sobre temas relevantes ao empreendedorismo e à inovação;
II - fomentar o diálogo entre o setor público e privado para estimular iniciativas empreendedoras;
III - propor ações e programas que incentivem a formalização de empreendimentos e a geração de renda;
IV - divulgar informações técnicas, pesquisas e materiais que contribuam para o fortalecimento do empreendedorismo em Sorocaba;
V - coordenar eventos como seminários, workshops e feiras de negócios.
Art. 4º As reuniões do Fórum serão públicas e seus atos e deliberações divulgados nos canais oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do Fórum.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de julho de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 11.07.2025