RESOLUÇÃO Nº 549, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera dispositivos do Regimento Interno, Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, prevendo a divisão da Comissão de Cultura e Esportes.

 

Projeto de Resolução nº 7/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 33, caput, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 33. Haverá 21 (vinte e uma) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações”: (NR)

 

Art. 2º  O art. 33, V, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 33. (...)

 

V – CULTURA”;

 

Art. 3º Acresce o inciso XXI, ao art. 33, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 33. (...)

 

XXI – ESPORTES”.

 

Art. 4º O art. 48-E, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 48-E. À Comissão de Cultura compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - assuntos culturais e artísticos;

 

II - matérias ligadas à eventos musicais, teatrais ou cênicos;

 

III - matérias ligadas aos artistas ou demais profissionais da cena cultural”.(NR)

 

 

Art. 5º Acresce o art. 48-N à Resolução nº 322, de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 48-N. À Comissão de Esportes compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - matérias ligadas a esportes, recreação e lazer;

 

II - matérias ligadas ao esporte amador, clubes varzeanos e de bairros;

 

III - matérias ligadas aos esportistas ou demais profissionais da cena esportiva”.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 17 de fevereiro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.02.2025