RESOLUÇÃO Nº 549, DE
17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivos do
Regimento Interno, Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, prevendo a
divisão da Comissão de Cultura e Esportes.
Projeto de Resolução
nº 7/2025, da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de
Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 33, caput, da
Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33. Haverá 21 (vinte e
uma) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as
seguintes denominações”: (NR)
Art. 2º O art. 33, V, da
Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
33. (...)
V –
CULTURA”;
Art. 3º Acresce o inciso
XXI, ao art. 33, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
33. (...)
XXI –
ESPORTES”.
Art. 4º
O art. 48-E, da Resolução nº 322, de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 48-E. À Comissão de
Cultura compete emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - assuntos culturais e artísticos;
II - matérias ligadas à eventos musicais, teatrais ou cênicos;
III -
matérias ligadas aos artistas ou demais profissionais da cena cultural”.(NR)
Art. 5º
Acresce o art. 48-N à Resolução nº 322, de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 48-N. À Comissão de
Esportes compete emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - matérias ligadas a esportes, recreação e lazer;
II - matérias ligadas ao esporte amador, clubes varzeanos e de
bairros;
III - matérias ligadas aos
esportistas ou demais profissionais da cena esportiva”.
Art. 6º As despesas com a
execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 17 de fevereiro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA
FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA
JÚNIOR
Secretário
Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
17.02.2025