RESOLUÇÃO Nº 547, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação função gratificada de Chefe de
Setor de Apoio Legislativo II no Quadro Permanente da Câmara Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 05/2025, da Mesa da Câmara
Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o item 62 ao Anexo I da
Resolução nº 517, de 8 de janeiro de 2023, criando a função gratificada de
Chefe de Setor de Apoio Legislativo II no Quadro Permanente da Câmara Municipal
de Sorocaba, com provimento, jornada e requisitos estabelecidos no referido
item 62, com a seguinte redação:
ANEXO I
Item |
Denominação do cargo |
Quantidade |
Forma de
Provimento |
Jornada Semanal |
Requisitos do Cargo |
62 |
Chefe de Setor de Apoio Legislativo II
|
01 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
Art. 2º Fica acrescentada ao Anexo II da Resolução nº
517, de 8 de janeiro de 2023, a súmula de atribuições da função gratificada
prevista no art. 1º desta Resolução.
“Chefe
de Setor de Apoio Legislativo II: Supervisionar, coordenar e orientar a
execução das atividades relacionadas aos Agentes de Apoio Legislativo II;
Supervisionar os serviços de copeiragem prestados na Câmara; coordenar com o
superior imediato os assuntos técnicos ou administrativos de sua competência;
comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas
às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para
solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo”.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Resolução nº 536,
de 7 de março de 2024, restabelecendo-se a vigência e a plena eficácia dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 535, de 13 de dezembro de
2023.
Art. 4º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 3 de fevereiro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal
de Sorocaba, na data supra.
VANESSA FERNANDA VAZ
Diretora da
Divisão de Expediente Legislativo
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 03.02.2025