RESOLUÇÃO Nº
542, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a
redação dos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras
providências.
Projeto de
Resolução Nº 08/2024, da Mesa da Câmara Municipal
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
função gratificada de Chefe de Seção de Licitações e Contratos, prevista no
Anexo I, item 18, da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ser
denominada como Chefe de Seção de Licitações.
Art. 2º As
súmulas de atribuições dos cargos de Assessor de Imprensa, Assessor
Legislativo, Assessor Parlamentar, Assistente da Presidência, Coordenador do
Cerimonial e da função gratificada de Chefe de Seção de Licitações, previstas
no Anexo II da Resolução nº 517, de 2023, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“ASSESSOR DE
IMPRENSA
Assessorar
politicamente na divulgação estratégica dos trabalhos da Câmara Municipal junto
aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões, etc.), visando os
objetivos institucionais da Câmara Municipal; dirigir, coordenar e avaliar as
atividades da Assessoria de Imprensa, assim como definir procedimentos para
execução de seus trabalhos; zelar pela qualidade e aprimoramento dos trabalhos
da Assessoria de Imprensa através da capacitação e orientação dos servidores;
impedir a utilização político-partidária das atividades de interface entre a
Câmara Municipal e a Imprensa; apreciar e submeter à autorização da Presidência
da Câmara Municipal qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador,
fortalecendo as relações político-institucionais entre os parlamentares e a
presidência, além de outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR
LEGISLATIVO
Assessorar o
Presidente da Câmara na definição política da pauta da Ordem do Dia, a partir
da análise estratégica de prioridades e do andamento do processo legislativo;
assessorar no encaminhamento estratégico dos projetos às Comissões Permanentes
desta Casa de Leis que lhes estão afetas
pela sua pertinência temática e política, a partir da análise do conteúdo das
proposições; zelar pelo adequado relacionamento institucional entre
parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o processo legislativo;
assessorar na composição estratégica de ações públicas que envolvam o
Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras atividades
compatíveis com o cargo.
ASSESSOR
PARLAMENTAR
Assessorar
politicamente o Vereador, representando-o ou acompanhando-o sempre que
determinado em visitas, diligências e eventos; prestar assessoramento
estratégico ao Vereador na busca de dados, informações e elementos relativos ao
processo político decisório de matérias submetidas à apreciação e voto do
Vereador; preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que
deve participar o Vereador, assim como sua agenda diária; assessorar o Vereador na elaboração de
minutas de Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, bem como
Emendas, Indicações, Moções e Requerimentos, dentre outros, sempre atendendo às
diretrizes estabelecidas; manter um comprometimento com as atividades
parlamentares do Vereador que assessora, bem como manter fidelidade às
diretrizes estabelecidas; praticar outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSISTENTE DA
PRESIDÊNCIA
Assessorar
politicamente o Presidente, representando-o ou acompanhando-o, sempre que
determinado, em visitas, diligências e eventos; preparar a pauta de assuntos a
serem discutidos nas reuniões em que deve participar o Presidente, assim como
sua agenda diária; realizar com o Presidente todos os trabalhos externos junto
à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e
reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no
encaminhamento dos trabalhos, através de proposições que sejam de iniciativa
exclusiva da Mesa Diretora; manter um comprometimento com as atividades
parlamentares do Presidente, bem como manter fidelidade às diretrizes
estabelecidas; prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à Presidência;
praticar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato os
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade, especialmente no que diz respeito às das licitações
realizadas pela Câmara Municipal, bem como propor alternativas para
solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR
DO CERIMONIAL
Coordenar, avaliar
e dirigir os trabalhos desenvolvidos pelos Mestres de Cerimônias e as
atividades do Cerimonial interno e externo, assim como definir os procedimentos
para execução de seus trabalhos; zelar pela qualidade e aprimoramento dos
trabalhos do Cerimonial através da capacitação e orientação dos servidores;
impedir a utilização político-partidária ou alheia ao interesse público das
atividades do setor; providenciar a revisão de todos os atos e textos que
compõem o cerimonial; apreciar e submeter à autorização da Presidência da
Câmara Municipal qualquer pedido formulado por Vereador, fortalecendo as
relações político-institucionais entre os parlamentares e a presidência;
exercer outras atividades compatíveis com o cargo.” (NR)
Art. 3º Fica
incluído o art. 1ºA na Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, com a
seguinte redação:
“Art. 1ºA Os
cargos de Agente de Apoio Legislativo I e de Oficial de Manutenção poderão,
conforme conveniência da Administração, trabalhar sob regime de revezamento
e/ou plantão, cuja escala deverá ser elaborada, obrigatoriamente, até o término
do mês imediatamente antecedente.” (NR)
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 28 de novembro de 2024.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Jurídica e Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 28.11.2024.