RESOLUÇÃO Nº 541, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o art. 1º da Resolução nº 390, de 23 de abril
de 2013, que dispõe sobre a padronização da frota de veículos oficiais da
Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 06/2024, da Mesa da Câmara
Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 1º da
Resolução nº 390, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre a padronização da
frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras
providências
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de outubro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 15.10.2024.