RESOLUÇÃO Nº 540, DE 28 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o Art. 6º da Resolução nº 321 de 28 de agosto de 2007, que versa sobre a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2023, DO EDIL JOSÉ VINICIUS CAMPOS AITH

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Resolução nº 321 de 28 de agosto de 2007, que versa sobre a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis, militares, federais e da guarda municipal que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Sorocaba, e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º A Medalha será confeccionada em metal dourado, formato circular, com 55 mm de diâmetro, dotada, no anverso, em relevo haverá a efígie, do perfil do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, circundada, também em relevo, da seguinte frase: PATRONO DAS POLÍCIAS DO BRASIL; no verso constarão as inscrições, tudo em relevo: CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, circundando a parte superior do corpo da medalha; na parte média superior: MEDALHA TIRADENTES, em sentido horizontal; A medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 45 mm de largura, com mais 750 mm no comprimento; da direita para a esquerda, a fita apresentará sete listras: três de 6 mm de largura cada uma, na ordem de cores verde, amarela e azul; no centro, uma outra branca de 6 mm de largura; em seguida, três listras de 6 mm de largura cada uma, na ordem das cores azul, amarela e verde.

 

Parágrafo único. A efigie do perfil expressa na medalha deverá levar em consideração a formação militar de Tiradentes e as evidências da sua provável aparência: homem de meia idade, cabelos curtos e sem barba, nos termos das ilustrações referenciadas no Anexo único da presente resolução.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução ocorrerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de maio de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.05.2024.

 

           

ANEXO ÚNICO

 

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