RESOLUÇÃO Nº 537, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Altera os Arts. 34 e 38 da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2024, DO EDIL
CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do Art. 34 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A composição das Comissões será
feita de comum acordo pelo Presidente da Câmara e os Líderes ou representantes
de todas as legendas, na primeira sessão ordinária a cada dois anos, cuja Ordem
do Dia será reservada para tal fim exclusivo.” (NR)
Art. 2º O caput do Art. 38 da mesma
Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. As Comissões Permanentes serão
constituídas a cada dois anos e exercerão suas funções até nova composição.”
(NR)
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de março
de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO DOMINGUES
Secretário Legislativo em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 14.03.2024.