RESOLUÇÃO
Nº 536, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Suspende
a aplicação dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 535, de 13 de dezembro de 2023,
que altera a redação aos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro
de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A
Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica suspensa a aplicação dos Arts. 2º e 3º da
Resolução nº 535, de 13 de dezembro de 2023.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 de março de 2024.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS
DALMAZO DOMINGUES
Secretário
Legislativo em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2024.