RESOLUÇÃO Nº 536, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

 

Suspende a aplicação dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 535, de 13 de dezembro de 2023, que altera a redação aos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos Arts. 2º e 3º da Resolução nº 535, de 13 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 de março de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

LUCAS DALMAZO DOMINGUES

Secretário Legislativo em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2024.