RESOLUÇÃO Nº 535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação dos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o item 61 e alterados os itens 12, 14, 27 e 43 previstos pelo Anexo I da Resolução nº 517, de 08 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Item | Denominação do cargo | Quantidade | Forma de Provimento | Jornada Semanal | Requisitos do Cargo |
12 | Assessor Parlamentar | 77 | Cargo em Comissão | 40 | Ensino Superior completo |
14 | Chefe de Gabinete | 25 | Cargo em Comissão | 40 | Ensino Superior completo |
27 | Comprador | 1 | Efetivo | 30 | Ensino Médio completo |
43 | Mestre de Cerimônias | 8 | Efetivo | 30 | Ensino Superior completo em Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV ou em Comunicação Social nas habilitações retromencionadas |
61 | Diretor de Divisão de Rádio e TV | 1 | Função Gratificada (privativo de servidor efetivo) | 40 | Ensino Superior completo em Comunicação Social, Rádio e TV, Marketing, Publicidade e Propaganda ou Jornalismo e registro na DRT. |
Art. 2º As súmulas de atribuições dos cargos de Agente de Apoio Legislativo II e de Técnico em Informática, previstas no Anexo II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO II
Abastecer os setores administrativos e gabinetes com água e insumos relativos ao café; executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, aparelhos de micro-ondas e máquinas de café; bem como providenciar o descongelamento e limpeza dos frigobares; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do software; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos de informática e softwares; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, e dos sistemas operacionais em ambiente de microinformática; planejar e executar manutenção preventiva de hardware e software em equipamentos de microinformática; auxiliar os Analistas de Sistema na elaboração de descritivos técnicos para aquisição de equipamentos de microinformática e softwares de prateleira e na elaboração descritivo técnico para aquisição de componentes para a manutenção de equipamentos de microinformática como memórias, dispositivos de armazenamento, periféricos, fontes de alimentação, unidades de CD/DVD, entre outros; quando necessário, realizar tarefas em ambiente de microinformática como criação de macros em documentos, rotinas de automação de tarefas no sistema operacional, entre outros; executar manutenções de menor complexidade dos equipamentos em ambiente de microinformática fora de garantia como troca de memória, troca de HD, limpeza, troca de fonte de alimentação, troca de unidades de CD/DVD, periféricos, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção dos equipamentos de microinformática em garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção de maior complexidade dos equipamentos em ambiente de microinformática como reparação em componentes eletrônicos, troca de placa mãe, troca de componentes específicos da marca do equipamento, entre outros; diagnosticar problemas em impressoras; executar manutenções de menor complexidade em impressoras como: resolver atolamento de papel, troca de suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenções de maior complexidade em impressoras como: troca de componentes, limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de comunicação de redes de computadores; corrigir problemas de comunicação de redes de computadores relacionados a má configuração ou mau funcionamento do sistema operacional em ambiente de microinformática; realizar manutenção de menor complexidade na rede física de computadores como: crimpagem de conectores e confecção de patch cord; acompanhar a execução de manutenção de maior complexidade na rede de computadores como instalação de pontos adicionais, manutenção na infraestrutura de rede, entre outros; executar outras funções compatíveis com seu cargo.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Chefe do Serviço de Copa, previsto item 23 do Anexo I da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Ficam extintos na vacância os cargos de Almoxarife e Digitador, previstos nos itens 04 e 34 do Anexo I da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Fica criada a função gratificada de Diretor de Divisão de Rádio e TV (privativo de servidor efetivo), subordinado ao Secretário de Comunicação Institucional, com classe salarial do Grupo CC07.
§ 1º A forma de provimento, jornada e requisitos do Diretor de Divisão de Rádio e TV são os estabelecidos no art. 1º desta Resolução.
§ 2º Fica acrescentado ao Anexo II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, a súmula de atribuições do cargo previsto no caput deste artigo:
Diretor de Divisão de Rádio e TV: Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão de Rádio e TV, segundo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Institucional; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, o Coordenador de TV Legislativa e o Supervisor de Rádio e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Art. 6º Fica alterada a denominação “Secretaria Legislativa” por “Secretaria Jurídica e Legislativa” em todos os dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos Arts. 2º e 3º que entram em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de dezembro de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.12.2023.