RESOLUÇÃO Nº 529, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o fornecimento de fone antirruído para utilização durante as Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas realizadas na Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2023, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido que a Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará fone antirruído para utilização durante as Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas realizadas em suas dependências.
Art. 2º O fone antirruído será disponibilizado aos vereadores, servidores e demais participantes das mencionadas sessões e audiências, que manifestarem a necessidade de utilização devido a sensibilidade auditiva, de acordo com laudo médico ou autodeclaração do interessado.
Art. 3º Caberá à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba providenciar a aquisição dos fones antirruído em quantidade adequada, considerando a demanda estimada.
Art. 4º Os fones antirruído serão disponibilizados em local de fácil acesso e higienizados regularmente, visando garantir a saúde e segurança dos usuários.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de agosto de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.09.2023.