RESOLUÇÃO Nº 528, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Altera a redação do caput e do § 1º do Art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2023, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para falar sobre seu o requerimento, sendo permitidos apartes.
§ 1º Será permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 (dez) minutos na discussão do requerimento.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de junho de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.06.2023.