RESOLUÇÃO Nº 517, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba é composta pelos
cargos cujas denominações, quantidades, jornadas, requisitos e formas de
provimento estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo
único. As súmulas de atribuições dos cargos mencionadas no caput estão
dispostas no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em plena
vigência e aplicabilidade as remunerações e demais vantagens já fixadas por Lei
e ficando convalidados todos os atos praticados e direitos adquiridos na
vigência das seguintes Leis:
I - Lei nº 4.866, de 5 de julho de 1995 e suas
alterações;
II – Lei
nº 5.387, de 6 de junho de 1997 e suas alterações;
III – Lei
nº 5.389, de 6 de junho de 1997 e suas alterações;
IV – Lei
nº 5.611, de 26 de março de 1988 e suas alterações;
V – Lei nº
6.169, de 8 de junho de 2000 e suas alterações;
VI – Lei
nº 6.403, de 28 de maio de 2001 e suas alterações;
VII – Lei
nº 6.412, de 20 de junho de 2001 e suas alterações;
VIII – Lei
nº 6.622, de 13 de junho de 2002 e suas alterações;
IX – Lei
nº 6.863 de 16 de julho de 2003 e suas alterações;
X – Lei nº
6.950, de 15 de dezembro de 2003 e suas alterações;
XI – Lei
nº 8.231, de 16 de agosto de 2007 e suas alterações;
XII – Lei
nº 8.438, de 25 de abril de 2008 e suas alterações;
XIII – Lei
nº 8.654, de 6 de fevereiro de 2009 e suas alterações;
XIV – Lei
nº 8.655, de 6 de fevereiro de 2009 e suas alterações;
XV – Lei
nº 9.128, de 13 de maio de 2010 e suas alterações;
XVI – Lei
nº 9.647, de 6 de julho de 2011 e suas alterações;
XVII – Lei
nº 10.552, de 4 de setembro de 2013 e suas alterações;
XVIII –
Lei nº 11.167, de 3 de setembro de 2015 e suas alterações;
XIX – Lei
nº 11.596, de 5 de outubro de 2017 e suas alterações;
XX – Lei
nº 11.727, de 4 de junho de 2018 e suas alterações;
XXI – Lei
nº 11.895, de 12 de março de 2019 e suas alterações;
XXII – Lei
nº 12.484, de 5 de janeiro de 2022 e suas alterações.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de fevereiro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.02.2023.
ANEXO I Denominação, quantidade, forma de provimento,
jornada semanal e requisitos dos cargos |
|||||
Item |
Denominação do cargo |
Quantidade |
Forma de Provimento |
Jornada Semanal |
Requisitos do Cargo |
1 |
Agente Administrativo |
2 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental completo |
2 |
Agente de Apoio Legislativo I |
11 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental completo |
3 |
Agente de Apoio Legislativo II |
7 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental completo |
4 |
Almoxarife |
1 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental completo |
5 |
Analista de Recursos Humanos |
2 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em
Administração ou Recursos Humanos |
6 |
Analista de Sistemas |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em Análise de Sistemas,
Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação, reconhecidos pelo MEC |
7 |
Analista Orçamentário e Financeiro |
1 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em
Administração ou Administração Pública, ou Gestão Financeira ou Ciências
Econômicas ou Ciências Contábeis, ou Gestão Pública e, para qualquer deles,
registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação |
8 |
Assessor de Imprensa |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social e registro profissional de Jornalista no Ministério do Trabalho e
Previdência |
9 |
Assessor de Licitações e Contratos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
10 |
Assessor de Plenário |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
11 |
Assessor Legislativo |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
12 |
Assessor Parlamentar |
82 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
13 |
Assistente da Presidência |
3 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
14 |
Chefe de Gabinete |
20 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
15 |
Chefe de Seção de Compras |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
16 |
Chefe de Seção de Expedição e Arquivo |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
17 |
Chefe de Seção de Expediente
Legislativo |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
18 |
Chefe de Seção de Licitações e
Contratos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
19 |
Chefe de Seção de Materiais e
Patrimônio |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
20 |
Chefe de Seção de Protocolo |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
21 |
Chefe de Seção de Recursos Humanos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
22 |
Chefe de Seção de Telefonia |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
23 |
Chefe do Serviço de Copa |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
24 |
Chefe do Serviço de Manutenção |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
25 |
Chefe do Serviço de Portaria |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
26 |
Chefe do Serviço de Transporte |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
27 |
Comprador |
1 |
Efetivo |
40 |
Ensino Médio completo |
28 |
Contador II |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em Ciências
Contábeis e Registro no CRC |
29 |
Coordenador da TV Legislativa |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social, Jornalismo (com registro profissional no Ministério do Trabalho e
Previdência), Propaganda e Marketing ou Relações Públicas |
30 |
Coordenador de Qualidade Gráfica |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
31 |
Coordenador do Cerimonial |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social |
32 |
Coordenador de Engenharia de TV |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo em Engenharia
Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações e registro
no respectivo órgão de classe |
33 |
Designer Gráfico |
2 |
Efetivo |
40 |
Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio completo em Design Gráfico ou Comunicação Visual, reconhecido
pelo MEC |
34 |
Digitador |
2 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo |
35 |
Diretor de Divisão de Apoio Interno |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
36 |
Diretor de Divisão de Assuntos Internos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
37 |
Diretor de Divisão de Assuntos
Jurídicos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo em Direito e
registro na OAB |
38 |
Diretor de Divisão de Expediente |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
39 |
Diretor de Divisão de Finanças |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo |
40 |
Diretor de Divisão de Informática |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo na área de
informática |
41 |
Diretor de TV |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo e registro na DRT |
42 |
Engenheiro Civil |
1 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em Engenharia
Civil e inscrição no CREA |
43 |
Mestre de Cerimônias |
7 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em Jornalismo,
Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV ou em Comunicação
Social nas habilitações retromencionadas |
44 |
Motorista |
8 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental incompleto e CNH |
45 |
Oficial de Comunicação |
6 |
Efetivo |
25 |
Ensino Superior completo em Jornalismo
ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, qualquer deles com
registro profissional no Ministério do Trabalho e Previdência |
46 |
Oficial de Manutenção |
6 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental completo |
47 |
Oficial Legislativo |
35 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo |
48 |
Operador de Áudio |
8 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo e registro na DRT |
49 |
Operador de Câmera |
15 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo e registro na DRT |
50 |
Procurador Legislativo |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior e Registro na OAB |
51 |
Procurador Legislativo |
1 |
Efetivo |
20 |
Ensino Superior e Registro na OAB |
52 |
Produtor de Conteúdo |
2 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social, Jornalismo, Relações Públicas, Rádio e TV, Publicidade e Propaganda,
Marketing, Design ou Design Gráfico, Design de Animação ou Design
digital |
53 |
Repórter Fotográfico |
4 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo e registro na DRT |
54 |
Secretário de Administração |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
55 |
Secretário de Comunicação Institucional |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social ou registro no Ministério do Trabalho e Previdência para a função |
56 |
Secretário Geral |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
57 |
Secretário Legislativo |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo em Direito e
Registro na OAB |
58 |
Supervisor de Rádio |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social, Rádio e TV ou Jornalismo, com registro profissional no Ministério do
Trabalho e Previdência ou registro na DRT |
59 |
Técnico em Informática |
5 |
Efetivo |
40 |
Ensino Médio completo em Técnico em
Informática ou Tecnologia da Informação |
60 |
Telefonista |
6 |
Efetivo |
30 |
Ensino Fundamental completo |
61 |
Diretor de Divisão de Rádio e TV |
1 |
Função Gratificada (privativo de servidor efetivo) |
40 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social, Rádio e TV, Marketing, Publicidade e Propaganda ou Jornalismo e
registro na DRT. |
ANEXO II
Súmulas de
atribuições dos cargos
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Atuar em
rotinas burocráticas administrativas da Câmara de menor complexidade, como
manuseio de documentos, cópias de papéis com prioridade, em dias de Sessões;
prestar auxílio material aos diversos setores administrativos da Câmara,
entregando documentos, ofícios e protocolos aos Servidores e Parlamentares da
Casa; prestar auxílio burocrático aos diversos setores da Câmara Municipal,
quando requisitado; estabelecer contatos telefônicos internos ou externos para
atendimento de solicitações, destinadas a atender as rotinas administrativas da
Câmara Municipal; atentar-se aos trâmites dos processos administrativos físicos
ou eletrônicos da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade, alertando sobre
qualquer irregularidade que observar; acompanhar os trabalhos de Comissões de
Vereadores, ou de Servidores, quando requisitado, e outras atribuições de menor
complexidade compatíveis com o cargo.
AGENTE DE APOIO
LEGISLATIVO I
Executar, sob a
supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem constante
esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nas dependências da
Câmara Municipal, para evitar incêndios e roubos, controlar os portões de
acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos;
informar sobre as situações suspeitas; exercer os trabalhos de vigilância nas
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis
com o cargo.
AGENTE DE APOIO
LEGISLATIVO II
Executar, sob a
supervisão do Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos à
copa: recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as
dependências com os insumos relativos ao café, chá; executar a limpeza e a
higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; servir nas sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes café, água etc. aos Vereadores e
convidados; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras
atividades compatíveis com o cargo.
ALMOXARIFE
Coordenar,
controlar e executar as tarefas relativas ao recebimento, estocagem,
distribuição e reposição de materiais de consumo e materiais permanentes;
controlar o fluxo de consumo e o nível de estoques para mantê-los em condições
de atender à demanda; auxiliar na aquisição de materiais e outras atividades
compatíveis com o cargo.
ANALISTA DE
RECURSOS HUMANOS
Levantar
necessidades de treinamento, desenvolvimento e reciclagem profissional para
todo o quadro e sugerir cursos de aperfeiçoamento e reciclagem para os
servidores municipais do quadro permanente; auxiliar na formulação e
coordenação da política de pessoal, nas atividades que lhe são aptas;
administrar as atividades inerentes ao plano de cargos e carreiras, propondo
alterações e medidas corretivas;executar atividades
relacionadas com o desenvolvimento e a implantação de políticas de gestão de
pessoas, bem como a realização de estudos e pesquisas em comportamento
organizacional, análise de cargos e análise organizacional; analisar casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, readaptações, demissões e
outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos
aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos;
sugerir e implementar sistemas de avaliação de desempenho com o intuito de
realização de promoções na carreira segundo critérios legais; assessorar o
processo de avaliação de estágio probatório de servidores públicos municipais e
de avaliação permanente; cumprir e fazer cumprir a legislação vigente para o
funcionalismo, divulgando e orientando quanto à aplicação correta do estatuto e
quaisquer alterações que venham ocorrer; subsidiar a padronização, atualização
e divulgação de normas e procedimentos e a divulgação de informações aos
funcionários; analisar técnicas e procedimentos adotados para realização de
concursos públicos; analisar, implantar e realizar políticas e procedimentos de
recrutamento e pré-seleção por meio de processo seletivo; elaborar minutas de
editais de processos seletivos e concursos; elaborar, desenvolver, viabilizar,
acompanhar, controlar e executar, tarefas e atividades relativas à área de
remuneração, descrevendo, avaliando, acompanhando e tratando da estrutura de
cargos e salários; efetuar pesquisas salariais; tabular, elaborar, emitir e
montar os cadernos de pesquisa salarial, bem como dos relatórios estatísticos
decorrentes; controlar e manter o quadro de pessoal e vagas; analisar e
elaborar: relatórios de folha de pagamento, horas extras, faltas e outros,
verificando a consistência das informações, tais como: frequência, salários,
adicionais, gratificações e outros, detectando e corrigindo desvios; preparar
relatórios para subsidiar informações emitidas pela folha de pagamento;
auxiliar na manutenção e processar alteração no sistema de folha gerado por
alteração de normas e legislação; elaborar e acompanhar a execução de plano de
treinamento e desenvolvimento dos servidores; operar equipamentos e sistemas de
informática e outros; assessorar a Comissão de Concursos quando devidamente
requerido e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANALISTA DE
SISTEMAS
Elaborar e
executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e
melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com
as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo.
ANALISTA
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Prestar
assessoramento e consultoria técnica em matérias relacionadas com as atividades
financeiras e orçamentárias à Mesa, à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento
e Parcerias e a Secretaria de Administração; assessorar os Vereadores durante
toda a tramitação legislativa das peças orçamentárias, tais como: Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; elaborar
minutas de proposições, relatórios e pareceres sobre planos, orçamentos
públicos e ações de fiscalização e controle quando solicitado pelos Vereadores
ou qualquer Comissão da Casa; prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao
exercício das funções constitucionais do Legislativo, em matéria de planos,
orçamentos públicos, fiscalização e controle; supervisionar as atividades
orçamentárias e elaborar as demonstrações financeiras junto aos órgãos
responsáveis; colaborar com a Divisão de Finanças no controle de movimentação e
disponibilidade orçamentária e financeira do Legislativo; realizar auditorias
visando a transparência pública e os métodos aplicáveis na avaliação da gestão
administrativa e dos resultados nas ações administrativas e contábeis da Câmara
Municipal de Sorocaba; realizar estudos e pesquisas de natureza técnica
relacionados a métodos e processos orçamentários; elaborar estudos na área de
planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle de interesse institucional
e desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE
IMPRENSA
Assessorar
politicamente na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios
de comunicação (jornais, rádios e televisões), observado o interesse
institucional da Câmara Municipal; assessorar, junto à imprensa oficial do
Município, as publicações de interesse da Câmara Municipal; submeter à
apreciação e autorização da Presidência da Câmara Municipal qualquer pedido de
divulgação formulado por Vereador, fortalecendo as relações
político-institucionais entre os parlamentares e a presidência, além de outras
atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Assessorar o
Secretário de Administração em todos os atos relativos ao procedimento
licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações,
esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela
Câmara Municipal; elaborar, gerir e acompanhar os contratos celebrados pela
Câmara, informando diretamente ao Secretário de Administração qualquer
ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial,
aditamentos, entre outras; assessorar os recebimentos provisório e definitivo
do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou
parcial do objeto contratado, chefiando e coordenando toda área de licitações,
contratos e compras; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE
PLENÁRIO
Assessorar a
Presidência na elaboração das Pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias,
bem como dar publicidade aos Vereadores; cooperar na fiscalização dos trabalhos
do Expediente Legislativo, sugerindo medidas e visando corrigir as falhas
eventualmente verificadas; elaborar e enviar ao Executivo os autógrafos, bem
como a publicação das leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à lei
orgânica aprovados em Plenário; apresentar os processos e demais papéis, em
trânsito pela Câmara, para o despacho do Presidente; assessorar a Mesa nas
Sessões Ordinárias e Extraordinárias no Plenário; controlar o tempo de uso da
palavra dos senhores vereadores; orientar a Presidência em relação ao
encaminhamento das matérias em pauta nas sessões; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
ASSESSOR
LEGISLATIVO
Assessorar o
Presidente da Câmara na definição política da pauta da Ordem do Dia; assessorar
no encaminhamento tático dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de
Leis e o relacionamento institucional entre parlamentares, assessores,
servidores e munícipes durante o processo legislativo; assessorar na composição
estratégica de ações públicas que envolvam o Presidente da Câmara e os
trabalhos legislativos, entre outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR
PARLAMENTAR
Assessorar
politicamente o Vereador, acompanhando-o sempre que determinado em visitas,
diligências e eventos; realizar com o Vereador todos os trabalhos externos
junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de
informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer
subsídios no encaminhamento dos trabalhos; elaborar Projetos de Lei, de
Resolução e de Decreto Legislativo, bem como Emendas, Indicações, Moções e
Requerimentos, dentre outros, sempre atendendo às diretrizes
político-partidárias estabelecidas; manter um comprometimento
político-partidário com o Vereador que assessora, bem como manter fidelidade às
diretrizes estabelecidas; praticar outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSISTENTE DA
PRESIDÊNCIA
Assessorar
politicamente o Presidente, acompanhando-o, sempre que determinado, em visitas,
diligências e eventos; realizar com o Presidente todos os trabalhos externos
junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de
informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer
subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de proposições que sejam de
iniciativa exclusiva da Mesa Diretora; manter um comprometimento
político-partidário com o Presidente, bem como manter fidelidade às diretrizes
estabelecidas; prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à
Presidência; praticar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE
GABINETE
Executar
atividades relacionadas a definição de metas e estratégias a serem adotadas no
âmbito do Gabinete, coordenando os serviços, bem como estabelecendo uma
logística de ações político-partidária na implementação dos objetivos e
diretrizes a serem adotadas no Gabinete, mediante planejamento, organização e
controle das ações desenvolvidas; praticar outras atividades compatíveis com o
cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE COMPRAS
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
Receber todas
as correspondências assinadas pelo Presidente, relacionadas com a Divisão de
Expediente, protocolá-las e enviá-las. Organizar todo o arquivo da Divisão de
Expediente. Controlar a saída e devolução dos documentos, da Divisão de
Expediente, solicitados pelos Srs. Vereadores, e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato os
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato os
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade, especialmente no que diz respeito aos contratos celebrados
pela Câmara Municipal, bem como propor alternativas para solucioná-las;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas a materiais e
controle patrimonial e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir
parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e
nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar
com o superior imediato os assuntos técnicos ou administrativos de sua
competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor
alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE PROTOCOLO
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato os
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato os
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO
DE TELEFONIA
Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos; coordenar com o superior os assuntos técnicos ou
administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer
deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade,
bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE COPA
Chefiar e
coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se pela sua continuidade;
providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos Internos o material
necessário, para o desempenho dos serviços e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
Chefiar e
coordenar o trabalho dos oficiais de manutenção, providenciar junto ao Diretor
da Divisão de Apoio Interno o material necessário para o desempenho dos
serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE PORTARIA
Chefiar e
coordenar o serviço de portaria, responsabilizando-se pela sua continuidade;
zelar pela manutenção da ordem no recinto destinado ao público e executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Coordenar o uso
e a manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal, bem como fiscalizar
as atividades dos usuários dos carros oficiais; controlar as viagens
autorizadas pelo Diretor de Divisão de Assuntos Internos e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
COMPRADOR
Executar as
tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e serviços para a Câmara
Municipal, principalmente as que se enquadram em compra direta e outras
atividades compatíveis com o cargo.
CONTADOR II
Organizar e
dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos necessários
à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios
e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos
de contas e outros documentos contábeis; Organiza, administra e realiza os
processos de pagamento, movimentação financeira, prestação de contas, acertos e
conciliação de contas em geral, pagamento das despesas e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DA
TV LEGISLATIVA
Coordenar e
dirigir os trabalhos da TV Legislativa e executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
COORDENADOR DE
QUALIDADE GRÁFICA
Colaborar na
proposição de normas e padrões visuais referentes a comunicação institucional
gráfica interna e externa, compreendendo a pesquisa, análise, planejamento,
implantação e coordenação de trabalhos nas áreas gráficas; dirigir peças
gráficas impressas, de multimídia, de materiais de apoio, de símbolos, marcas,
selos, comendas e todo material que necessite de uma representação visual;
planejar e inspecionar a comunicação gráfica interna e externa; planejar,
dirigir, supervisionar e aprovar questões estéticas e operacionais em sites
institucionais, página de comunicação interna (Intranet) e demais meios
eletrônicos que envolvam peças visuais e multimídia; prestar assistência aos
demais setores em trabalhos que envolvam peças visuais e multimídia; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DO
CERIMONIAL
Coordenar e
dirigir os trabalhos desenvolvidos pelos Mestres de Cerimônias, organizar e
tomar todas as providências para execução do cerimonial interno e externo da
Câmara, providenciar a revisão de todos os atos e textos que compõem o
cerimonial, bem como outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DE
ENGENHARIA DE TV
Responder pela
operação da estação de transmissão da TV Legislativa; dirigir, controlar,
supervisionar, coordenar e orientar obras e serviços de engenharia da TV
Legislativa tais como: projetos de estúdios de áudio e vídeo, projetos de
canalização de radiofrequência, especificação, configuração e otimização dos
equipamentos eletrônicos e sistemas de comunicação e telecomunicações;
cumprimento das normas e diretrizes de segurança; vistoriar, periciar, avaliar,
e manifestar-se nos assuntos relacionados à TV Legislativa; controlara
qualidade da transmissão; recomendar e assessorar a aquisição e implementação
de novas tecnologias; além de desempenhar outras atividades compatíveis com seu
cargo.
DESIGNER
GRÁFICO
Executar, criar
e desenvolver propostas e soluções de comunicação por meio de artes e desenhos
ou qualquer outro tipo de comunicação visual aplicável aos espaços internos e
externos, utilizando ferramentas gráficas computacionais e visão ética;
produzir artes para os diversos veículos de comunicação com fins jornalísticos,
institucionais e publicitários, de forma a promover a imagem da Câmara e
divulgar seus atos, eventos e conceitos para a população; produzir artes para
mídias sociais; executar programação visual de diferentes gêneros e formatos
gráficos para peças publicitárias como livros, portais, painéis, folders e
jornais; desenvolver e empregar elementos criativos e estéticos de comunicação
visual gráfica; criar ilustrações; desenvolver e aplicar tipografias;
desenvolver elementos de identidade visual; aplicar e implementar sinalizações;
analisar, interpretar e propor a produção da identidade visual das peças;
controlar, organizar e armazenar materiais físicos e digitais da produção
gráfica produzida na Câmara Municipal; manter-se sempre atualizado quanto às
novas tecnologias relativas ao Design Gráfico, de forma a garantir que a Câmara
Municipal se mantenha atualizada em relação a sua área de atuação; editar
fotografias básicas e aplicando técnicas de design gráfico; editar vídeos, com
finalização, animação, modelagem de sólidos e tratamento de imagens; produzidor
redação publicitária para Web; desenvolver peças gráficas digitais; criar
identidades visuais; criar artes e produções gráficas; trabalhar com softwares
específicos para desenvolvimento digital de imagens como Adobe After Effects, Adobe Premiere,
Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, Adope
Dreamweaver, Adobe InDesign, Corel Draw e 3Ds Max; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
DIGITADOR
Digitar
trabalhos de computação e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE
DIVISÃO DE APOIO INTERNO
Dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão,
segundo as diretrizes da Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas;
convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções
e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão,
bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e
indicar substituição dos servidores da Divisão e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE
DIVISÃO DE ASSUNTOS INTERNOS
Dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão,
segundo as diretrizes da Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas;
convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções
e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão,
bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e
indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE
DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Dirigir,
coordenar, superintender e orientar as atividades administrativas dos
integrantes da Divisão; manifestar-se nos procedimentos que lhe tenham sido
atribuídos; zelar pela observância do cumprimento dos regulamentos e prazos
aplicáveis à Divisão, fiscalizando a condução dos trabalhos administrativos que
possam afetar politicamente a Casa; liderar; distribuir expedientes e
procedimentos administrativos, direcionando-os aos responsáveis, atentando ao
interesse público pertinente à Câmara; atuar em conjunto com a Divisão de
Expediente, conforme determinado pela Secretaria Legislativa, observada a
diretriz política adotada pela Presidência e Mesa Diretora no regular trâmite
do processo legislativo e da atividade fiscalizatória do Poder Legislativo,
inclusive no relacionamento institucional entre os órgãos da Casa, e também com
os demais poderes e órgãos públicos, e outras atividades compatíveis com o
cargo.
DIRETOR DE
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão,
segundo as diretrizes da Secretaria Legislativa; organizar as unidades
subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os
Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor programas de
treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte;
aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE
DIVISÃO DE FINANÇAS
Dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão,
segundo as diretrizes da Secretaria de Administração; organizar as unidades
subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os
Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor programas de
treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte;
aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE
DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão;
convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados à
Divisão; aprovar escala de férias; supervisionar os trabalhos dos analistas de
sistemas e técnicos que executem trabalhos relacionados à Tecnologia da
Informação; desenvolver novos projetos que visem a melhoria na Tecnologia da
Informação para uma evolução dos trabalhos do Legislativo Municipal; organizar
e programar atualização do conhecimento dos funcionários mediante cursos e
demais ferramentas e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE TV
Seleciona
imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os
Operadores de Câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas;
coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc.,
supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ENGENHEIRO
CIVIL
Prestar
assessoria, consultoria técnica e perícia de projetos aos Vereadores, à Mesa,
às Comissões e as Secretarias da Casa em matérias relacionadas com as obras
públicas em geral; avaliar dados técnicos de segurança e operacionais; fazer
relatórios de inspeção informando sobre eventuais problemas e sugerindo
soluções técnicas adequadas; participar, conforme a política interna da Câmara
Municipal de Sorocaba, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos
em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
MESTRE DE
CERIMÔNIAS
Conduzir
eventos públicos, mobilizando técnicas de apresentação, postura e recursos
vocais, respeitando as características e normas básicas dos diferentes
cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o conjunto de formalidades que
deve seguir um ato solene da Câmara Municipal; elaborar o roteiro e o script
das cerimônias; articular e fornecer todas as
informações e a programação das cerimônias ao departamento de imprensa; atuar
como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais; manter uma listagem
organizada de todos os públicos do interesse da organização; e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
MOTORISTA
Executar os
serviços relativos à condução dos veículos oficiais para transporte de
passageiros, segundo as regras de trânsito; verificar o abastecimento do
veículo de sua responsabilidade; vistoriar o veículo, zelando por sua
manutenção e conservação e outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO
Planejar e
executar atividades de produção jornalística relativa às atividades de cada um
dos parlamentares, bem como aquelas de interesse da Câmara, por meio de coleta
de informações, redação, gravação, divulgação de notícias e mensagens
institucionais; produzir clipping, arquivos e banco de dados relativos às
notícias publicadas pela imprensa que digam respeito à Câmara; apresentar
programas e produzir reportagens; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO
Efetuar a
conservação de edificações, executando trabalhos de alvenaria, carpintaria,
pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou retocando as partes
desgastadas; consertar ou substituir tubos ou peças defeituosas; consertar
interruptores, fios e outros acessórios elétricos defeituosos; levantar
divisórias e outras obras de pequeno vulto; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
OFICIAL
LEGISLATIVO
Executar
tarefas variadas e de maior complexidade com padrões de especificação que
requerem conhecimentos das normas legais e regulamentares internas ou externas
que envolvam procedimentos relativos às atividades de organização e controle
administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento
ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público
e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo; operar máquinas
copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando
em funcionamento.
OPERADOR DE
ÁUDIO
Operar a mesa
de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e transmissões, respondendo por sua
qualidade, bem como executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE
CÂMERA
Operar as
câmeras, inclusive as portáteis e semiportáteis, sob
a orientação técnica do Diretor de TV; executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
PROCURADOR
LEGISLATIVO
Emitir parecer
técnico - jurídico nas proposições e demais atos ou processos administrativos
que lhe forem encaminhados; cooperar com o autor na redação das
proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer;
comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando
solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e
relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios
e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir parecer
técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que lhe
forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e
extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores, em razão de ações judiciais
sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício
dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os
da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos
assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o
cargo.
PRODUTOR DE
CONTEÚDO
Realizar a
gestão das redes sociais, monitorando as mídias sociais e administrando
atividades de relacionamento com público/seguidores. Elaborar planejamento
estratégico de marketing digital e desenvolver produção de conteúdo. Gerenciar
marketing de influência e resultados de avaliação de desempenho e outras
atividades compatíveis com o cargo.
REPÓRTER
FOTOGRÁFICO
Executa a
documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de Imprensa; atender
diretamente os Senhores Vereadores; realizar, quando necessário, a instrução de
documentos ou proposituras com fotografias e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Dirigir os
trabalhos administrativos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os
integrantes da Secretaria de Administração; organizar as unidades subordinadas,
convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Assessores e
Diretores de Divisão e demais subordinados à Secretaria Administração; cumprir
e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e Instruções emanadas da
presidência, sobre serviços de interesse administrativo ou público; manter a
disciplina e ordem internas na Câmara Municipal, zelando para que sejam
aplicadas aos funcionários que incorrerem em faltas, as punições prevista em
lei e regulamentos pertinentes ao funcionalismo; julgar da justificação e
abonos dadas ao serviço pelo funcionário; executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
SECRETÁRIO DE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Coordenar,
dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos da área de comunicação,
cerimonial, imprensa, marketing, rádio e TV Legislativa da Câmara Municipal;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO
GERAL
Dirigir os
trabalhos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os integrantes da
Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas, convocar e reunir, quando
necessário, sob sua coordenação, os Diretores de Divisão e demais subordinados
à Secretaria Geral; cumprir e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e
Instruções emanadas da presidência sobre serviços ligados à Secretaria Geral;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO
LEGISLATIVO
Assessorar
politicamente a Presidência na organização do trâmite regular do processo
legislativo, em função de seu poder de agenda; participar de reuniões,
deliberações, assembleias ou conferências, no que diz respeito aos atos
oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito interno, como externo;
atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas, inclusive com
relação a esclarecimentos de ordem jurídica e propondo soluções para resolução
de conflitos; assessorar na elaboração de minutas de atos e proposições de
competência da Mesa Diretora; e outras atividades compatíveis com o cargo,
observado o grau de confiança política exigida para o cargo.
SUPERVISOR DE
RÁDIO
Supervisionar e
dirigir todos os trabalhos da Rádio; ser responsável pelo seu conteúdo
jornalístico, cultural e de prestação de serviços, bem como pela produção de
todo material interno e externo; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
Atender às
demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do
hardware e do software; planejar e executar a manutenção dos programas e dos
sistemas operacionais em ambiente de microinformática; configurar equipamentos
dos usuários; instalar equipamentos de informática e softwares; elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, e dos sistemas
operacionais em ambiente de microinformática; planejar e executar manutenção
preventiva de hardware e software em equipamentos de microinformática; elaborar
descritivos técnicos para aquisição de equipamentos de microinformática e
softwares de prateleira; elaborar descritivo técnico para aquisição de
componentes para a manutenção de equipamentos de microinformática como
memórias, dispositivos de armazenamento, periféricos, fontes de alimentação,
unidades de CD/DVD, entre outros; quando necessário, realizar tarefas em
ambiente de microinformática como criação de macros em documentos, rotinas de
automação de tarefas no sistema operacional, entre outros; executar manutenções
de menor complexidade dos equipamentos em ambiente de microinformática fora de
garantia como troca de memória, troca de HD, limpeza, troca de fonte de
alimentação, troca de unidades de CD/DVD, periféricos, entre outros; solicitar,
acompanhar e gerenciar manutenção dos equipamentos de microinformática em
garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção de maior complexidade
dos equipamentos em ambiente de microinformática como reparação em componentes
eletrônicos, troca de placa mãe, troca de componentes específicos da marca do
equipamento, entre outros; diagnosticar problemas em impressoras; executar
manutenções de menor complexidade em impressoras como: resolver atolamento de
papel, troca de suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar,
acompanhar e gerenciar manutenções de maior complexidade em impressoras como:
troca de componentes, limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de
comunicação de redes de computadores; corrigir problemas de comunicação de
redes de computadores relacionados a má configuração ou mau funcionamento do
sistema operacional em ambiente de microinformática; realizar manutenção de
menor complexidade na rede física de computadores como: crimpagem de conectores
e confecção de patch cord; acompanhar a execução de
manutenção de maior complexidade na rede de computadores como instalação de
pontos adicionais, manutenção na infraestrutura de rede, entre outros; executar
outras funções compatíveis com seu cargo.
TELEFONISTA
Operar mesa telefônica; controlar as comunicações interurbanas de
acordo com as regulamentações expedidas pelo Secretário da Câmara; zelar pelo
equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de
Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de
funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o
cargo.
-------------------
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição trata, antes de tudo, da convalidação,
mediante Resolução, de todos os cargos da Câmara Municipal de Sorocaba, criados
todos, outrora, mediante Lei com suas respectivas denominações, quantidades,
jornadas, requisitos, súmulas e formas de provimento, buscando dar solução aos
questionamento constantes das Representações em trâmite perante o Ministério
Público do Estado de São Paulo (SEI nº 29.0001.0179802.2022-95 (principal) e
SEI nº 29.0001.0207957.2022-02 (apensado)), nas quais se questiona a
constitucionalidade do cargo de Diretor de Divisão de Assuntos Jurídicos, bem
como a instituição de cargos por meio de Lei e não de Resolução.
O Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou, por diversas
vezes, acerca de qual é a espécie normativa adequada para tal mister, qual seja
a Resolução, ficando a reserva absoluta da Lei, embora com iniciativa da Mesa
Diretora, apenas para disciplinar a remuneração e vantagens dos servidores do
Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 20, III, da Constituição do
Estado de São Paulo, aplicável pelo princípio da simetria e por força do art.
144 da mesma Carta Paulista à esfera municipal:
“Artigo 20 Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
(...)
II - dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento,
polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de
seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração,
observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (NR)
Apenas a título
de exemplo, veja-se excerto da Ementa do Acórdão do Órgão Especial do TJ-SP de
11.03.2022 referente ao processo ADI 2237766-74.2020.8.26.0000:
“Competência
privativa da Câmara Municipal para dispor sobre a organização de
sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção
dos cargos, empregos e funções de seus serviços, sem a participação do Chefe do
Poder Executivo. Hipótese de utilização da espécie normativa
"Resolução". Ressalvada a constitucionalidade parcial da Lei nº
2.647/2006 no tocante à remuneração dos servidores, haja vista ser matéria a
ser tratada por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal (...) Afronta ao
art. 20, III, c.c. o art. 144, da Constituição
Estadual. Ação parcialmente procedente, com modulação de efeitos, ressalvada a irrepetibilidade dos valores”
A Lei, no
ordenamento jurídico brasileiro, influenciado predominantemente pela tradição
jurídica do civil law, é a fonte primária por
excelência do direito do ordenamento jurídico brasileiro. Além do mais, a
criação, transformação e extinção dos cargos dos poderes executivos nas esferas
municipal, estadual e federal são feitas através de Lei. Igualmente, os cargos
do poder judiciário também são disciplinados mediante lei.
Por isso,
aprouve aos legisladores municipais sorocabanos que a criação, transformação e
extinção dos cargos que compõem a estrutura administrativa desta Casa de Leis
fossem feitas também através de lei, opção esta que até bem recentemente não
havia sido objeto de contestação.
No entanto, o
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme acima já exposto, tem se manifestado
recentemente pela eleição da Resolução como o instrumento legislativo adequado
para que a Câmara Municipal também, ao disciplinar seus cargos, o faça de
maneira totalmente autônoma em relação ao Poder Executivo.
Contudo, a
necessidade de convalidação não implica em existência de irregularidade. Muito
pelo contrário, somente quando não há irregularidade é que a via da
convalidação passa ser, muito mais que uma opção, um dever jurídico da
Administração Pública.
A abalizada
doutrina e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendem que não houve
irregularidade haja vista que houve apenas um erro de forma haja vista a
utilização da espécie Lei (um processo legislativo inclusive mais rigoroso,
haja vista a imprescindibilidade da sanção pelo Poder Executivo) quando o
correto seria a utilização da Resolução, que tem um procedimento legislativo
mais simples e, como tal, prescinde da sanção pelo Poder Executivo.
Assim, tanto a
doutrina quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo entendem que, pelo princípio
da segurança jurídica e da confiança legítima, há o dever (e não simples
alternativa) de convalidação. Tal é o entendimento de Rafael Carvalho Rezende
de Oliveira, em seu “Curso de Direito Administrativo”, edição de 2017:
“Trata-se de
hipótese de ponderação de interesses ou princípios no âmbito do Direito
Administrativo que relativiza o dever de anulação de atos ilegais, pois a
convalidação pressupõe a ponderação entre o princípio da legalidade e outros
princípios igualmente constitucionais (segurança jurídica, boa-fé, confiança
legítima etc.). A pluralidade de princípios constitucionais, que convivem ao
lado do princípio da legalidade, demonstra que os vícios de legalidade podem
ser relativizados ou superados a partir da invocação de outros princípios
constitucionais que exigem a permanência do ato, mesmo viciado, no mundo
jurídico. Vale dizer: a juridicidade do ato administrativo não pressupõe apenas
o respeito à lei, mas ao ordenamento jurídico em sua integralidade. Em determinadas
situações, a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, a
anulação do ato, por ilegalidade, pode ser mais prejudicial que a sua
convalidação” (fl. 449).
De acordo com o
eminente doutrinador, quando se trata de vício de forma ou de competência,
trata-se da hipótese de saneamento por convalidação (ratificação) desde que não
haja má-fé, o que não é o caso porque, como dito acima, o legislador optou por
uma modalidade legislativa mais (e não menos) complexa e rigorosa, haja vista o
controle de interesse público e de constitucionalidade exercido pelo Poder
Executivo mediante sanção ou veto, o que seria dispensável no caso da
Resolução, que é uma espécie normativa que reflete a autonomia do Poder
Legislativo em relação ao Poder Executivo.
Assim, o vício
no caso foi por excesso (maior rigor) de procedimento e não por falta (menor
rigor) no procedimento. Assim, segundo o doutrinador, só não poderia haver
convalidação se ocorressem as seguintes hipóteses: “a) má-fé do administrado;
b) vícios insanáveis; c) lesão ao interesse público e d) prejuízo a terceiros”
(fl. 451).
Quanto a
convalidação por vício de forma, há diversos julgados do Tribunal de Justiça
que o autorizam. A título exemplificativo, veja-se trecho da Ementa da ADIN nº
2147246-05.2019.8.26.000, 27.11.2019 do TJ-SP:
“Normas
relativas à organização dos servidores da Câmara Municipal que se inserem na
competência do Poder Legislativo, exercível por meio da edição de Resolução.
Dispositivos pertinentes a remuneração e vantagem convalidados por Lei Complementar Municipal, de iniciativa da Mesa
da Câmara Municipal. Satisfeita a exigência da lei em sentido estrito, nos
termos do art. 20, III, da Constituição Estadual.”
Ainda há
jurisprudência envolvendo diplomas legislativos da própria Câmara Municipal de
Sorocaba, através da ADIN 2253196-32.2021.8.26.0000, do Órgão Especial do
TJ-SP, de 08.06.2022:
“Ação Direta de
Inconstitucionalidade em face da Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000,
da Câmara Municipal de Sorocaba, que dispõe sobre a concessão de
licença-prêmio a funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, na redação
dada pelas Resoluções nº 299, de 11 de novembro de 2004, e nº 411, de 24 de
abril de 2014, ambas da Câmara Municipal de Sorocaba. Alegação de violação
à reserva absoluta de lei para disciplinar a remuneração dos servidores do
Poder Legislativo. Edição posterior da Lei nº 11.969/2019, oriunda do Projeto
de Lei nº 107/2019, de iniciativa parlamentar, a qual concede licença-prêmio
aos servidores comissionados da Câmara Municipal, regularizando-se, assim, o
ordenamento jurídico. Ausência, portanto, de inconstitucionalidade a ser declarar,
o que conduz à improcedência do pedido. Precedentes deste C. Órgão Especial.
Ação improcedente”
Uma vez
justificada a necessidade da convalidação dos cargos desta Câmara Municipal,
está sendo aqui, mediante compilação de toda a legislação, proposta a
convalidação (ratificação) de todos os cargos (efetivos, comissionados e de
confiança próprios de efetivos) atualmente existentes nesta Câmara Municipal.
Outrossim, se
propõe alteração da súmula de atribuições dos cargos de Diretor de Divisão de
Assuntos Jurídicos (Cargo de confiança de servidor Efetivo), Coordenador de
Qualidade Gráfica (idem) e Designer Gráfico (cargo efetivo) de maneira a
amoldá-los a configuração que a Constituição lhes impõe, os primeiros de
Direção, chefia ou assessoramento e o último, de natureza técnica.
Foram feitas
correções textuais apenas quanto à forma de diversos outros cargos, como os
cargos de Secretário de Administração, em que se atualizou apenas o nome e o de
Assessor Orçamentário e Financeiro, em que atualizou a Divisão de Finanças como
um setor ao qual o mesmo deve prestar assessoria quando solicitado e o
Secretário de Administração como seu superior imediato.
As súmulas de
atribuições, nomenclaturas e requisitos de diversos cargos tiveram pequenas
alterações apenas de natureza redacional, como os cargos de agente
administrativo, assessor de imprensa, Analista de Recursos Humanos, chefes de
seção etc.
Foi realizada a
correção da atribuição do Operador de Câmera, que não é orientado na execução
de sua atribuição pelo Operador de Áudio, mas sim pelo Diretor de TV.
Foi excluído o
requisito Administração Pública Municipal dos cargos de Chefe de seção uma vez
que tal requisito era de um tempo em que o Poder Público Municipal oferecia tal
curso e todos os atuais Chefes de Seção já satisfazem o requisito de possuírem
outro curso superior.
Houve
uniformizações das nomenclaturas dos níveis de escolaridades resultando,
conforme se propõe, em Ensino fundamental completo, Ensino Médio completo e
Ensino Superior completo.
As jornadas dos
servidores passam a ser expressas exclusivamente, sem prejuízo da natureza do
cargo, através de quantidades, ficando em 25, 30 ou 40 horas.
Foi retirada a
atribuição de “efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela
Câmara” do cargo de Agente de Apoio Legislativo I uma vez que as atribuições
dos mesmos estão mais voltadas à segurança e vigilância desta Câmara e não a
manutenção, mister que já é ínsito ao cargo de Oficial de Manutenção.
Por fim, cabe
mencionar que outras súmulas foram aperfeiçoadas apenas com o intuito de melhor
adequar às descrições nelas contidas às atribuições desempenhadas pelos
servidores, como é o caso do cargo de Almoxarife, Coordenador de Engenharia de
TV, Oficial de Comunicação, Oficial de Manutenção, Oficial Legislativo e
Secretário de Comunicação Institucional.
Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução,
contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.