RESOLUÇÃO Nº 516, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera dispositivos da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O uso do veículo é exclusivo para atividades inerentes ao mandato parlamentar, podendo ser conduzido pelo Vereador ou pelos servidores lotados em seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação.” (NR)
Art. 2º O Art. 7º da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica estabelecido o limite de até 300 (trezentos) litros de combustível, ao mês, para cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Vereador eventual excedente à quantidade prevista neste artigo.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de fevereiro de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.02.2023.