RESOLUÇÃO Nº 516, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.


Altera dispositivos da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º (...)


Parágrafo único. O uso do veículo é exclusivo para atividades inerentes ao mandato parlamentar, podendo ser conduzido pelo Vereador ou pelos servidores lotados em seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação.” (NR)


Art. 2º O Art. 7º da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 7º Fica estabelecido o limite de até 300 (trezentos) litros de combustível, ao mês, para cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores.


Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Vereador eventual excedente à quantidade prevista neste artigo.” (NR)


Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de fevereiro de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.02.2023.