RESOLUÇÃO Nº 514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.


Dispõe sobre a regulamentação do Controle Interno e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2022, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica o Controle Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, além de outras atividades compatíveis com a função, responsável pelas seguintes atividades:


I – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;


II – assessorar a Presidência nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo pareceres e recomendações quando necessário;


III – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;


IV – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Sorocaba;


V – supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal de Sorocaba para o retorno, quando necessário, da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;


VI – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;


VII – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária da Câmara Municipal, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas;


VIII -  manifestar-se, de ofício ou quando solicitado pela Presidência, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e regime de adiantamento, assim como sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;


IX – alertar formalmente ao Presidente da Câmara para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, irregularidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;


X – representar ao Tribunal de Contas do Estado nos termos da Lei;


Parágrafo único. O Controlador Interno deverá expedir relatório mensal, a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba até o dia 10 (dez) do mês subsequente, detalhando suas atividades e expedindo as recomendações necessárias para correção de eventuais falhas verificadas.


Art. 2º O Controlador Interno será designado entre os servidores estáveis da Câmara Municipal de Sorocaba, não ocupante de cargo de confiança, com nível superior e comprovado saber ou treinamento específico para o exercício da função.


Art. 3º É vedada a designação, para a função de Controlador Interno, de servidor que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos:


I – responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;


II – punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;


III – condenado em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa.


Art. 4º O servidor designado para exercer a função de Controlador Interno poderá exercer suas atividades com independência profissional, podendo ter acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados necessários ao exercício de suas funções.


§ 1º O servidor designado para exercer a função de Controlador Interno deverá, sob pena de responsabilidade, manter sigilo quanto aos dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a autoridade competente.


§ 2º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controlador Interno no desempenho de sua função institucional, responderá administrativamente, civilmente e penalmente.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de outubro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.10.2022.