RESOLUÇÃO Nº 513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá nova redação ao § 2º do art. 66 e § 1º do art. 68 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 66 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. (...)
§ 2º No caso de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretário Municipal, far-se-á a convocação, pelo Presidente da Câmara, do suplente que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante.” (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 68 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. (...)
§ 1º O Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente, observadas as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 66.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de outubro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.10.2022.