RESOLUÇÃO Nº 505, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública na cidade de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2022, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública na cidade de Sorocaba.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivo principal contribuir com a realização, debates, audiências públicas, estudos, pesquisas, formulação e implementação de políticas públicas em defesa da segurança pública na cidade de Sorocaba, sem prejuízo da competência estadual que rege a matéria, a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os sorocabanos, nos limites do interesse local.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública na Cidade de Sorocaba terá caráter suprapartidário e será constituída pela livre adesão dos Vereadores que assim desejarem, mediante termo direcionado ao Presidente da Mesa e que ficará arquivado na Seção de Expediente Legislativo.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar terá duração por prazo indeterminado, porém, não superior ao da Legislatura em que for instituída.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos pela maioria absoluta dos seus componentes, mediante votação.
Parágrafo único. Além dos Vereadores que componentes, também poderão participar dos trabalhos da Frente Parlamentar, na condição de colaboradores, de forma voluntária, representantes de entidades públicas ou privadas que, de alguma forma, tenham experiência profissional e ou acadêmica na área de segurança pública.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes, preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Sorocaba.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará os meios necessários para a realização e para a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Frente Parlamentar.
Art. 6º A Frente Parlamentar produzirá relatório detalhado de suas atividades, com as conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros e audiências públicas, documento esse que deverá ser amplamente divulgado por todos os meios de comunicação privados e oficiais disponíveis, garantindo, assim, a publicidade do resultado dos seus trabalhos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de abril de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.04.2022.