RESOLUÇÃO Nº 501, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.


Altera a redação do artigo 33, inciso VI e 46 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Regimento Interno)


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2021, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O caput e o inciso VI do art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 33. Haverá 18 (dezoito) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:


(...)


VI – CIDADANIA E DEFESA DO CONSUMIDOR;


(...)” (NR)


Art. 2º O Art. 46 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 46. À Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor compete emitir parecer sobre proposição que trate de:


I – assuntos relativos á Cidadania;


II – planos gerais ou parciais de conscientização da Cidadania;


III – assistência social em todos os seus aspectos;


IV – matéria referente á defesa do consumidor;


V- comercialização de bens e prestação de serviços;


VI – articulação com órgãos públicos e entidades civis que, direta ou indiretamente, atuam no campo da defesa do consumidor;


VII – política de transporte, abastecimento, armazenamento e distribuição de produtos e serviços;


VIII – prestação de serviços públicos, fornecimento de serviços essenciais, ainda que a cargo de Autarquia Municipal ou de Empresa Pública;


IX – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre as matérias de sua competência, como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento.” (NR)


Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 de dezembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.12.2021.