RESOLUÇÃO Nº 495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.


Institui o Laboratório de Inovação da Câmara Municipal de Sorocaba - LabLeg Sorocaba


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2021, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Esta Resolução institui o Laboratório de Inovação da Câmara Municipal de Sorocaba - LabLeg Sorocaba, vinculado à Mesa Diretora, com objetivo de fomentar a cultura de inovação, promover o espaço institucional com a melhoria dos processos existentes, o aumento da produtividade e a criação de soluções inovadoras, com ênfase na aproximação entre o Poder Legislativo e os cidadãos.


Art. 2º  O LabLeg Sorocaba é um espaço lúdico de interação, experimentação e criação conjunta, que contará com a colaboração ativa de parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, com uso intensivo de métodos ágeis e práticas colaborativas, que abrangem oficinas para resolução de problemas concretos no âmbito da atuação legislativa e administrativa, apoio à gestão, lançamento e maturação de projetos envolvendo ações de “coaching”, pesquisa, exploração, concepção, realização de experiências, protótipos e testes estruturados de soluções inovadoras.


Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos no LabLeg Sorocaba serão norteados pelas seguintes diretrizes:


I - utilização otimizada dos recursos já existentes no Poder Legislativo Sorocabano;


II – observação do impacto no usuário final do serviço;


III - forte colaboração e integração entre os participantes;


IV - transparência de dados;


V - visão multidisciplinar sobre os problemas, com trocas de experiências;


VI - utilização de metodologia de design, experimentação e avaliação;


VII - flexibilização e desburocratização.


Art. 4º São atribuições de LabLeg Sorocaba:


I - apoiar as unidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que consideram a empatia, colaboração interinstitucional e experimentação;


II - propor revisão de design dos serviços, fluxos de trabalho, estrutura, documentos organizacionais com foco no resultado;


III - estabelecer canais e realizar eventos e ações para compartilhamento de conhecimento e ideias;


IV - estabelecer conexões com centros de inovação em nível internacional, federal, estadual e municipal;


V - elaborar projetos ligados à pauta global relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;


VI - propor soluções relacionadas às diretrizes da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);


VII - analisar os desafios no âmbito de sua atuação e levar propostas à Mesa Diretora e às demais instâncias decisórias da Câmara Municipal;


VIII - promover cursos e treinamentos em parceria com a Escola do Legislativo de Sorocaba;


IX - realizar consultas públicas em temas inerentes à sua atuação, para favorecer a gestão participativa e a participação cidadã;


X - incentivar grupos de pesquisa voltados à difusão de conhecimentos técnicos especializados na área legislativa;


XI - executar outras atividades definidas pela Mesa Diretora;


§1º O LabLeg Sorocaba deverá manter reunião mensal, de forma presencial ou remota, com os membros para definição das atividades e proposições para serem submetidas à Presidência da Mesa Diretora.


§2º Os projetos desenvolvidos pelo LabLeg Sorocaba, que apresentarem resultados ou forem aprovados para a devida aplicação em ambiente produtivo, deverão ser preparados e documentados para que possam ser transferidos de forma harmônica à equipe técnica que irá sustentá-lo em sua operação.


Art. 5º A Coordenadoria do LabLeg Sorocaba será composta por 05 (cinco) servidores do quadro permanente da Câmara Municipal, indicados pela Presidência da Mesa Diretora, que serão designados da seguinte forma:


I - 01 (um) Coordenador Geral, responsável por representar o LabLeg Sorocaba junto à Mesa Diretora e munícipes, dirigir suas atividades e elaborar o relatório anual;


II - 01 (um) Coordenador Executivo, responsável por atuar em conjunto com o Coordenador Geral nos casos em que for necessário, propor projetos e operacionalizar as decisões tomadas pela Coordenadoria; e


III - 03 (três) Coordenadores de Projetos, responsáveis por atuar em conjunto com a Coordenação Executiva, operacionalizando os projetos e as decisões tomadas pela Coordenadoria, selecionando as soluções de inovação a serem incrementadas com foco no objetivo pretendido.


§1º  O Presidente da Mesa Diretora poderá designar equipes multidisciplinares, a pedido e indicação da Coordenação do LabLeg Sorocaba, formadas de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado.


§2º Os membros da Coordenadoria e os demais servidores designados para as atividades do LabLeg Sorocaba não terão nenhum acréscimo ou prejuízo à sua remuneração.


Art. 6º Compete à Coordenação do LabLeg Sorocaba:


I - definir conjuntamente com a Secretaria de Comunicação Institucional – SECOM e com a Escola do Legislativo de Sorocaba, a priorização dos projetos que serão desenvolvidos pelo Laboratório, os quais deverão ser alinhados às ações estratégicas da Câmara Municipal de Sorocaba;


II - solicitar à Presidência da Mesa Diretora a designação de servidores que atuarão nas respectivas equipes multidisciplinares.


Art. 7º O LabLeg Sorocaba contará com o apoio das unidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal para o exercício de suas atribuições.


Art. 8º O LabLeg Sorocaba poderá propor à Mesa Diretora acordos, convênios, parcerias e formação de redes, com instituições acadêmicas e de pesquisa, com agentes de inovação dos setores público e privado e com outros laboratórios, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos.


Parágrafo único. Podem ser constituídos comitês, fóruns ou grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, com a participação de parlamentares e servidores, assim como representantes da sociedade civil e pesquisadores.


Art. 9º É vedado o uso do LabLeg Sorocaba para fins diversos dos previstos nesta Resolução.


Art. 10. A instalação do LabLeg Sorocaba deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.


Art. 11.  A Mesa Diretora editará normas complementares por meio de ato próprio, se necessário.


Art. 12.  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor a partir da na data de sua publicação.



CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de setembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.10.2021.