RESOLUÇÃO Nº 492, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.


Acrescenta o parágrafo único ao art. 42 do Regimento Interno, Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Sobre a fundamentação do parecer da Comissão de Justiça).


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2021, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O art. 42 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:


“Art. 42. ...


Parágrafo único. Nas hipóteses que o parecer da Secretaria Jurídica aponte ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, em caso de não acolhimento das argumentações pela Comissão, esta deverá fundamentar seu parecer abordando todos os aspectos técnicos-jurídicos em que baseou sua conclusão”. (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de setembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.10.2021.