RESOLUÇÃO Nº 490, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Cria a Frente Parlamentar pela “Falação Jovem”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2021, DO EDIL JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba terá caráter suprapartidário, tendo como objetivo reunir parlamentares desta Casa de Leis interessados em acompanhar os trabalhos e projetos desenvolvidos pelos jovens na Escola do Legislativo e, mediante trabalho conjunto e participativo, transformar algumas dessas ideias em Projetos de Lei
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 3º Os parlamentares desta Casa, poderão solicitar sua adesão a esta Frente Parlamentar, através de ofício à mesa diretora, a partir da promulgação desta resolução.
Parágrafo único. Os signatários da presente propositura legislativa participarão da Comissão Coordenadora, eleita entre seus pares, e referendada pela Presidência da Câmara, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário.
Art. 4º A Comissão Coordenadora terá duração de 2 (dois) anos, com alternância obrigatória da presidência em eleição entre seus membros, na data da segunda sessão ordinária, após a eleição da Mesa Diretora da Casa.
Art. 5º A Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba poderá criar Comissão Especifica que existirá enquanto persistir o objeto que lhe deu origem, salvo as constituídas com prazo determinado.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão Específica deverá apresentar à Comissão Coordenadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um relatório circunstanciado das atividades, elaborado por relator designado pelo Presidente da Comissão e subscrito por todos os membros.
Art. 7º A Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba terá reunião trimestral, de caráter público, e com a participação dos jovens da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores, podendo ser assistidas por qualquer cidadão e por instituições civis organizadas.
Parágrafo único. A metodologia empregada nas reuniões será discutida e acertada entre a Comissão Coordenadora e a Diretoria da Escola do Legislativo, tendo sempre como finalidade estimular a participação dos jovens na política, o debate construtivo de ideias e a transformação dessas ideias em proposições pelos vereadores.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de julho de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.08.2021.