RESOLUÇÃO Nº 489, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Fórum de Empreendedores do Município de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Fórum de Empreendedores do Município de Sorocaba, em caráter temporário, até o término desta legislatura.
Parágrafo único. O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Sorocaba ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.
Art. 2º O Fórum de Empreendedores será composto por 12 (doze) membros.
§ 1º Dentre os participantes, será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.
§ 2º Os integrantes do Fórum de Empreendedores não perceberão remuneração para o exercício de suas funções.
Art. 3º O Fórum de Empreendedores visa promover o empreendedorismo, congregar empreendedores, e propiciar o compartilhamento de conhecimentos e experiências.
Art. 4º Para cumprir com sua finalidade, o Fórum deverá:
I - organizar encontros, seminários, congressos, ou reuniões em outros formatos adequados ao desempenho de suas funções, congregando empreendedores de todos os segmentos sociais, econômicos, culturais, religiosos e étnicos;
II - promover a participação de empreendedores em atividades de interesse para o mundo dos negócios e acesso à informação de qualidade;
III - aproximar o poder público e a sociedade civil, bem como instituições e entidades de capacidade técnica capazes de cooperar para desenvolvimento de atividades empreendedoras;
IV - elaborar e divulgar pesquisas, relatórios e materiais informativos que visem à divulgação de informações de interesse específicos para o empreendedorismo;
V - elaborar e desenvolver projetos em prol de empreendedores, incentivando a formalização e a regularização dos empreendimentos.
Art. 5º As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal.
Art. 6º O Fórum de Empreendedores poderá organizar atividades conjuntas com instituições empresariais e educativas, instituições públicas ou privadas, entes municipais, estaduais e federais capazes de contribuir para a consecução das suas finalidades.
Art. 7º A Câmara Municipal de Sorocaba, caso julgue necessário, poderá firmar parcerias, contratos, convênios ou termos de cooperação técnica para a realização das atividades e eventos relativos aos Fórum de Empreendedores.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes e aprovadas para o exercício anual, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de março de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2021. Republicado no dia 18.03.2021