RESOLUÇÃO Nº 488, DE 4 DE MARÇO DE 2021.


Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, da Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado ou Coletivo Individual de Passageiros por Aplicativos.


Art. 2º Constitui-se como finalidade da Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos criar um espaço de debate para as questões relacionadas à mobilidade dos cidadãos sorocabanos, com destaque às questões que afetam os motoristas prestadores deste serviço de mobilidade por meio de aplicativos e cidadãos que se deslocam mediante a utilização de veículos motorizados de transporte remunerado privado individual ou coletivo de passageiros por aplicativos.


Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates, bem como tomar providências no sentido de:


I - acompanhar as políticas públicas de transporte e mobilidade urbana do Município de Sorocaba;


II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da mobilidade mediante o uso de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos;


III – defender o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, independentemente de disposição normativa reguladora, salvo o que for defeso em lei;


IV – prezar pela livre iniciativa, livre concorrência e empreendedorismo no Município de Sorocaba;


V - realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no Município, e sugerir novas alternativas e modais de transportes remunerados privados individuais ou coletivos de passageiros por aplicativos;


VI - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à mobilidade humana por intermédio de transportes remunerados privados individuais ou coletivos de passageiros por aplicativos e sua desburocratização e desregulamentação;


VII – defesa dos direitos do consumidor;


VIII - elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos pela Frente de Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e o estabelecido nesta Resolução.


§ 1º A Frente em Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos visará avançar na defesa do deslocamento de qualidade, desburocratizado, econômico, competitivo, seguro e eficiente dos cidadãos sorocabanos, bem como organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.


§ 2º A Frente Parlamentar, ora criada, manterá relações com outras frentes parlamentares similares.


Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos do Município de Sorocaba será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente, mediante subscrição de Termo de Adesão.


Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria de seus aderentes.


Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.


§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema, em especial motoristas de aplicativos e seus consumidores-usuários.


§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo 

de Passageiros por Aplicativos publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros presenciais ou virtuais.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.


Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de março de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.03.2021. Republicado em 08.03.2021