RESOLUÇÃO Nº 483, DE 21 DE JULHO DE 2020.


Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 18ª Legislatura 2021/2024, nos termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2020, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º  Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba para a 18ª Legislatura, que se inicia em 2021, nos termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores:


I - Vereador: R$11.838,14 (onze mil, oitocentos e trinta e oito reais e quatorze centavos);


II - Presidente: R$13.705,08 (treze mil, setecentos e cinco reais e oito centavos).


Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de julho de 2020.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 31.07.2020