RESOLUÇÃO Nº 479, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Acrescenta o §6º ao art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº 19/2019, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o §6º ao art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 104 (...)

 

(...)

 

§6º Durante os períodos de recesso parlamentar, os requerimentos previstos no inciso IV deste artigo poderão ser aprovados pela Mesa Diretora.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

alberto ferreira da costa

Secretário de Gestão Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 09.12.2019