RESOLUÇÃO Nº 467, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Acrescenta o §8º ao art. 63 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº  16/2018, do Edil HUDSON PESSINI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Acrescenta §8º ao art. 63 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63 (...)

 

§8º  A Comissão Parlamentar de Inquérito, por decisão da maioria dos membros, poderá suspender o prazo previsto no §3º deste artigo por até 45 (quarenta e cinco) dias para realização de estudos, requisitar documentos ou realizar análises técnicas externas." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de novembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.11.2018