RESOLUÇÃO Nº 458, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Acrescenta o §5º e 6º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de resolução nº 11/2017, da MESA DA CÂMARA mUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados os §5º e 6º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 182 (...)
(...)
§5º Nas hipóteses dos incisos I, III e IV caberá à Mesa da Câmara a designação do dia e hora para a realização da Sessão Extraordinária.
§6º A realização da Sessão Extraordinária prevista no §5º deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação do Prefeito." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2017.