RESOLUÇÃO Nº 444, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera a redação do §2º do art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de resolução nº 02/2016, do Edil josé francisco martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §2º do art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104 (...)
(...)
§2º As informações previstas no inciso I deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de fevereiro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.02.2017.