RESOLUÇÃO Nº 440, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 .
Dá nova redação ao caput do art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de resolução nº 06/2016, da comissão de justiça
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107. Moção é a proposição em que o Vereador pretende a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, apoiando, protestando ou repudiando." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de dezembro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.12.2016.