RESOLUÇÃO Nº  439, DE  16 DE JUNHO DE 2016.

 

 

Dá nova redação ao §1º do art. 67 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Regimento Interno).

 

projeto de resolução nº  04/2016, do Edil IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O §1º do art. 67 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 67 (...)

 

§ 1º No caso do inciso I, o Vereador poderá reassumir o exercício da Vereança antes que se tenha escoado o prazo de sua licença, desde que seja comprovado com atestado médico que está apto." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

joel de jesus santana

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.06.2016.