RESOLUÇÃO Nº 434, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Resolução nº 511/2022)


Altera a redação do § 2º do art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14 /2015, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O § 2º do art. 104. da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 


Art. 104. (...)

(...)


§ 2º As informações previstas no inciso I deverão ser prestadas no prazo de 07 (sete) dias; (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de dezembro de 2015.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral


Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2015.