RESOLUÇÃO Nº 432, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Cria a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada a Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
projeto de resolução nº 07/2015, do Edil josé antonio caldini crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, a Divisão de Apoio às Comissões.
§1º A Divisão mencionada no caput tem por finalidade secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro e das Comissões Parlamentares de Inquéritos da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A Divisão de Apoio às Comissões (DAC) tem as seguintes competências:
I - prestar apoio administrativo e assessoria técnica e jurídica às Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito;
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões públicas e demais atividades das mesmas;
III - preparar o expediente com a elaboração da pauta, disponibilização de documentos necessários para subsidiar os debates e dar encaminhamentos da Comissão;
IV - receber, informar e encaminhar proposições, expedientes, correspondências e processos, registrando o seu andamento;
V - executar as tarefas comuns aos serviços de administração e articular-se com os órgãos competentes no que se fizer necessário;
VI - controlar os prazos de pareceres, elaborar os votos em consonância com o que rege o Regimento Interno e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
VII - manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às Comissões e promover as medidas administrativas para o adequado funcionamento das Comissões;
VIII - efetuar controle de gravações em vídeo e em áudio, bem como a decupagem, degravação ou transcrição de depoimentos e gravações nas Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito e manter o arquivo das cópias dos debates, votos e depoimentos;
IX - coordenar e colaborar na realização das diligências requisitadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.
Art. 3° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de novembro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2015.