RESOLUÇÃO Nº   427, DE  25  DE  JUNHO  DE  2015.

 

 

Acrescenta o art. 166-A ao Regimento Interno -Resolução n º 322, de 18 de setembro de 2007 e dá outras providências.

 

projeto de resolução nº   05/2015, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 166-A da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 166-A  As ausências ou faltas de Vereador às Sessões Ordinárias ou Sessões Extraordinárias devidamente convocadas, poderão ser abonadas ou descontadas.

 

I - as ausências ou faltas serão abonadas quando:

 

a) ausências com autorização da presidência, para representar oficialmente a casa em eventos de interesse público que aconteçam nos mesmos dias e horários;

 

b) ausências por motivo de saúde, atestadas por profissional médico devidamente identificado, incidindo nos mesmos dias e horários;

 

II- as ausências ou faltas não abonadas serão descontadas, à base de 1/16 do subsídio bruto do mês da incidência, por dia de ausência, independentemente do número de sessões ordinárias e/ou extraordinárias ocorridas nesse dia.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  25 de junho de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral