RESOLUÇÃO Nº 418, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Dá nova redação ao art. 57 e ao parágrafo único do art. 174 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2014, DA MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 57 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. A Comissão de Justiça ou o autor da proposição poderá opinar pela audiência do Executivo, hipótese em que, após se manifestarem as demais Comissões Competentes, a proposição será incluída na Ordem do Dia e discutida, procedendo-se à votação de acordo com o parágrafo único do art. 174.
Parágrafo único. A resposta da audiência do Executivo deverá ser enviada à Câmara no prazo previsto no art. 61, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 174, da Resolução 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174 (...)
Parágrafo único. Toda vez que a Comissão de Justiça ou o autor de uma proposição solicitar que seja ouvido o Prefeito, o Presidente submeterá esse pedido de oitiva à discussão e votação antes do mérito, ressalvada sempre a preferência de apreciação do parecer da Comissão de Justiça contrário à proposição”. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de setembro de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.09.2014