RESOLUÇÃO Nº  411, DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

 

Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Resolução nº 299, de 11 de novembro de 2004, que dá nova redação a Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000.

 

projeto de resolução nº  07/2014, do Edil josé antonio caldini crespo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 299, de 11 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/20 (um vinte avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

 

§1º Somente fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração.

 

§2º Será considerado, para efeito de cálculo do valor da licença-prêmio, a média salarial dos cargos ocupados pelo servidor público, relativamente a cada período aquisitivo, calculados sobre os respectivos salários vigentes na época da concessão." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de abril de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral