RESOLUÇÃO Nº  398, DE  14 DE NOVEMBRO DE  2013

 

 

Estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas na Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº 13/2013, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O sítio na internet da Câmara Municipal de Sorocaba abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição legislativa.

 

Art. 2º Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de novembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral